Unacon ingressa com ADI contra a MP 849

 
O Unacon ingressou na manhã desta segunda-feira, 3 de setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 849, que suspende o pagamento de reajustes previsto em lei. A ADI 6005 é a primeira ação a questionar a constitucionalidade da MP publicada no último sábado, 31 de agosto.  
 
 
Na peça, a entidade destaca que a MP 849 reproduz integralmente o artigo 8º da MP 805/2017. O teor desse artigo foi alvo que questionamentos à Suprema Corte que, em decisão liminar, em dezembro do ano passado, entendeu que medida fere o inciso XV, artigo 37º, da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos. 
 
 
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, afirmou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, na época.  
 
 
Além de recorrer à via jurídica, os representantes das carreiras afetadas pela MP 849/2018 se reúnem às 14h de hoje, 3, na sede do Unacon, em Brasília, para definir ações de enfrentamento com o objetivo de garantir o pagamento do reajuste, conforme o previsto em lei.
 
 
Acesse a petição inicial abaixo.