Prazo para adesão à Previdência Complementar é reaberto

 

Os servidores públicos federais têm um novo prazo para aderir ao Regime de Previdência Complementar: 29 de março de 2019.  O prazo, que havia sido encerrado em 29 de julho deste ano, foi reaberto por meio da Medida Provisória (MP) 853, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 26 de setembro. Em julho, o Unacon Sindical apontou erros no cálculo de benefício especial e impetrou uma ação judicial para requerer a prorrogação da data limite. A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Toffoli afirmou que a medida “é extremamente relevante para desonerar a Previdência Pública brasileira”. Ele acredita que na data de encerramento do prazo muitas pessoas ainda estavam avaliando a opção.

 

Já para o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, a reabertura do prazo não fará diferença. Em entrevista ao Jornal Correio Braziliense, publicada hoje, 26, ele afirmou que os servidores que avaliam a migração como vantajosa, já fizeram a opção.