Nota jurídica: servidores que têm ações individuais não devem buscar amparo na ação coletiva

 

O Torreão Braz Advogados emitiu uma Nota Jurídica na última sexta-feira, 28 de setembro, desaconselhando os servidores que têm ações individuais requerendo o pagamento do PSS sobre o terço de férias a ajuizarem execuções com base na decisão da ação coletiva n. 2000.34.00.044026, que trata da mesma matéria.  No documento, a assessoria jurídica do Unacon Sindical ressalta que o ajuizamento de execução neste caso “expõe a alto risco de derrota e, por consequência, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União”. A íntegra da Nota está disponível na área restrita do site.