Senado admite similaridade no teor das MP 849 e 805; decisão caberá ao STF

 

Atendendo ao pedido de esclarecimentos do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE), encaminhou, na última quinta-feira, 8 de novembro, parecer sobre a tramitação da Medida Provisória 849/2018, que posterga o pagamento de reajustes previstos em lei. No documento, o senador admite que o teor da MP 849 “guarda similaridade” com o da MP 805, que caducou em abril deste ano. A confirmação respalda o pedido de declaração de inconstitucionalidade impetrada pelo Unacon Sindical, por meio da ADI 6005, e outras oito entidades. Todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 849 estão sob a relatoria de Lewandowski.

 

Em despacho no dia 6 de setembro, na ADI da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o ministro determinou que o presidente do Congresso Nacional fosse ouvido sobre o prosseguimento da tramitação da MP. “O artigo 62, parágrafo 10, da CF/1988, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, citou. 

 

No parecer encaminhado ao STF, Eunício Oliveira afirma que ainda não houve apreciação sobre o teor da MP 849, mas admite que “considerando que a vigência da MPV nº 805/2017 foi definitivamente encerrada em 8 de abril do corrente ano, mediante Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 19, de 2018, a edição da MPV nº 849/2018 atrai a incidência da proibição de reedição de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa, nos termos daquele dispositivo constitucional”. 

 

ADI 6005

O pedido de esclarecimentos ao Congresso também foi determinado na ADI impetrada pelo Unacon Sindical. No dia 24 de outubro, Lewandowski solicitou também a manifestação da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, e da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. No mesmo despacho, o ministro determinou que a decisão sobre o pedido cautelar será colegiada.   

 

Acesse a íntegra do parecer do Senado abaixo.

 

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