Valor Econômico pauta nota técnica elaborada pelo Fonacate em parceria com a Frentas

Documento enumera precedentes do STF, em que os ministros decidiram que a instituição de alíquotas progressivas viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório

Carreiras do funcionalismo público, incluindo advogados públicos, magistratura e Ministério Público Federal, se uniram para elevar a pressão sobre os senadores na votação da reforma da Previdência. As entidades vão distribuir aos parlamentares uma nota técnica indicando os pontos que consideram inconstitucionais na proposta, aspectos passíveis de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a promulgação da emenda.

O parecer assinado pelo professor Juarez Freitas, autoridade na área de direito público, enumera inconsistências na reforma, como as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos, que confrontam precedentes do STF.

O parecer foi encomendado ao jurista pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), integrado por 32 entidades nacionais associativas e sindicais que representam mais de 200 mil servidores públicos. Juarez Freitas é professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e presidente do Conselho Científico do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público.

O parecer considera inconstitucional a progressividade das alíquotas previdenciárias porque configuraria confisco da remuneração. Segundo o professor, o imposto de renda presta-se a alíquotas progressivas, enquanto as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. “Introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte”, diz o parecerista.

O documento enumera precedentes do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros decidiram que a “instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório”. Nesse sentido, são destacados precedentes dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Como exemplo, a nota técnica menciona um magistrado de primeiro grau que não tenha feito a migração para o regime complementar. A alíquota previdenciária de 11% sobe para 16,43 %. “Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”, diz a nota técnica.

“Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos)”, complementa. O parecer sugere que o local adequado para discutir essa progressividade seria a reforma tributária, “que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais”.

O parecer também indica como violação constitucional a possibilidade de extinção imediata dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada para o regime geral. “Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer”, argumenta o professor.

Segundo a nota técnica, a reforma nos moldes aprovados na Câmara pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna”.