Saiba como informar o recebimento de precatórios

Precatórios ou RPVs a serem declarados devem ser os mesmos dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento

Os valores recebidos por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser declarados no imposto de renda. O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento. O escritório Torreão Braz Advogados lembra que o número de meses a que se refere o passivo deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme orientação do passo a passo. Para servidores que tiverem saído da carreira entre “janeiro de 1995/ fevereiro de 2000” (ação dos 3,17%) e “janeiro de 1993/ junho de 1998” (ação dos 28,86%), a informação do número de meses será proporcional à permanência no posto (ver tabela abaixo).

A declaração dos valores descontados a título de honorários advocatícios deverá ser desconsiderada, com exceção, daqueles servidores que efetuaram o referido depósito diretamente na conta corrente do escritório Torreão Braz Advogados. Mais informações com Francisca (61) 2107-5018.

 

AÇÃO PERÍODO NÚMERO DE MESES
3,17% Janeiro/1995 a Fevereiro/2000 Conforme recibo disponibilizado pelo banco
28,86% Janeiro/1993 a Junho/1998 Conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical.
PSS sobre o terço de férias Dezembro/1998 a Julho/2012 Conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical.

 

 

ATENÇÃO: O recibo de levantamento do crédito da ação, emitido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, é o único documento legal para todos os efeitos.

 

1.

 Clicar a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA)

2.

Fazer opção de tributação por “Exclusiva na Fonte”;

3.

Inserir como fonte pagadora a instituição bancária que efetuou o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Federal);

4.

Inserir CNPJ da fonte pagadora (Banco do Brasil = CNPJ 00.000.000/0001-91; Caixa Econômica Federal = CNPJ 00.360.305/0001-04);

5.

Informar como “Rendimentos Recebidos” o total do precatório ou RPV, conforme recibo emitido pela instituição bancária;

6.

Informar como “Contr. Prev. Oficial” o valor discriminado no respectivo recibo emitido pela instituição bancária;

7.

Informar “zero” como “Pensão Alimentícia”;

8.

Informar como “Imposto Retido na Fonte” o valor discriminado no respectivo Recibo;

9.

Informar a data do recebimento;

10.

Informar o número demeses (no caso do PSS sobre o terço de férias, conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical – Francisca (61) 2107-5018.