Regime Diferenciado de Contratação (RDC) preocupa entidades e organizações da sociedade civil

Fonte: Sindilegis – 6/7/2011   
 

 Os altos investimentos que deverão ser empreendidos nas obras para viabilizar a realização dos jogos.  O Governo tenta instituir, por meio da Medida Provisória nº 527, de 2011, um Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para flexibilizar as licitações e contratações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

 


     A MP 527 foi editada para alterar leis que tratam de assuntos genéricos, como a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criação de secretarias, cargos, alteração da legislação de agências reguladoras e da Infraero, entre outros temas.

     A tentativa de criar modalidades licitatórias nesse cenário constitui o que se convencionou a chamar de “contrabando legislativo”, ou seja, a velha prática de esconder no longo texto de um projeto medidas que nada tenha a ver com o tema principal.

     Isso cria, na visão da segunda-vice Presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, um campo fértil para se instaurar uma “babel jurídica” no país, pois, seguindo o exemplo do Governo Federal com a MP 527, cada Estado e cada um dos 5,5 mil Municípios brasileiros poderão, em tese, criar outras modalidades de licitação e contratação específicas, ao seu bel-prazer, sem precisar seguir a norma geral de caráter nacional prevista para conferir segurança jurídica na Federação em matéria de licitação e contratação, conforme exige o artigo 22, inciso XXVII da Constituição.

     Os Procuradores da República, que integram Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 da 5ª Coordenação e Revisão do MPF, manifestaram, por meio de Nota Técnica, que o RDC afronta o artigo 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, ambos da Constituição.

     De acordo com os signatários da Nota, a Constituição “estabelece o dever da legislação federal normatizar, a título de norma geral, as licitações e contratações; estabelecer ou fixar, portanto, o regime das licitações. Isto significa ter parâmetros suficientes para que o Administrador, pretendendo satisfazer determinada necessidade administrativa – concernente a determinado objeto licitável – tenha de antemão a previsibilidade das regras a serem cumpridas na execução do certame licitatório.”

     Por essas e outras razões, diversas entidades representativas e organizações da sociedade civil, como o Instituto Ethos, Amarribo Brasil, A Voz do Cidadão, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), o Sindilegis, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon), entre outras organizações, manifestaram-se contrariamente à proposta de contratação integrada e sigilo das propostas de orçamento para contratações públicas em apoio ao Projeto “Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios”, iniciativa relevante da sociedade civil para fiscalizar os investimentos para os eventos esportivos.

     O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), entidade de caráter nacional que congrega profissionais que atuam em auditoria, controle e fiscalização de Obras Públicas, manifestou publicamente, por meio de Carta Aberta, seu posicionamento contrário ao RDC.
 
     Para o IBRAOP, além de atribuir ao Poder Executivo a discricionariedade de decidir quais os empreendimentos que possam ser enquadrados como atingidos pelo RDC, o regime de contratação proposto, se aprovado, incentiva a realização de licitações sem a perfeita definição dos seus objetos, ou seja, sem a utilização de projetos completos de engenharia. Ainda segundo o Instituto, essa situação é amplamente conhecida pelo controle externo como a principal causa do insucesso das obras públicas e, na realidade, apenas posterga a fase de planejamento para que seja feita, concomitantemente, à fase de execução.
 
     A preocupação do Ministério Público Federal (MPF) não é menor.  De acordo com os Procuradores da república que integram o Grupo Técnico (TC) Copa do Mundo de 2014, o “Regime Diferenciado de Contratações Públicas  a ser aplicado às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 fere a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da qual a República Federativa do Brasil é Estado-Parte.”
 
     Ao final do documento, os Procuradores registram que “as normas do Regime Diferenciado de Licitações, proposto pelo Governo Federal, sob o pretexto de aperfeiçoamento das normas visando a realização de Grandes Eventos Esportivos no Brasil, contrariam os propósitos, os objetivos e atentam contra o dever do Estado Brasileiro em efetivamente atuar, no setor de aquisição de bens e serviços, em prol de mecanismos que aumentem a prevenção da ocorrência de corrupção no Brasil”.

     Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não estão menos preocupados. Em entrevista concedida à Jovem Pan sobre a MP 527, o ministro Marco Aurélio Mello disse que, “caso os deputados e senadores aprovem algo conflitante com a Constituição Federal, a decisão certamente irá ao Supremo”.