TRF da 4ª Região decide sobre envio de recurso ao STJ

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Surreaux Chagas, decidirá nos próximos dias sobre o Recurso Especial da União contra a decisão favorável da 3ª Turma desse tribunal, que determinou, entre outras providências, a suspensão de descontos na remuneração dos AFCs e TFCs da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por terem participado da greve ocorrida em junho de 2008. Por se tratar de Recurso Especial, o vice-presidente do TRF4R irá avaliar se o documento reúne condições mínimas necessárias para envio do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe exclusivamente julgar esse tipo de recurso.

No último dia 5 de maio, a UNACON/SINATEFIC foi intimada para apresentar contra-argumentações ao Recurso Especial da União. Providência que foi tomada dentro do prazo legal.


Segundo Carlos Guedes do Amaral Junior, do Escritório Silveira Martins Hübner Advogados – que representa a UNACON/SINATEFIC –, o Recurso Especial não tem efeito suspensivo automático. Portanto, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, favorável aos servidores, continua em vigor.

O número do recurso é 2008.04.00.017002-0. As informações processuais podem ser consultadas no site do TRF da 4ª Região (www.trf4.gov.br).