Justiça autoriza pagamento integral dos valores

            A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) ao agravo de instrumento nº 2007.01.058653-1, que já foi citado e julgado pela ausência de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), torna sem efeito a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que revogou o pagamento integral do valor da Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão (GCG).

 


            De acordo com a nova decisão, o valor da GCG voltará a ser repassado integralmente aos aposentados e pensionistas. A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (CGRH/MF) está aguardando a citação da 7ª Vara Federal para restabelecer o pagamento da GCG. Provavelmente, a citação só será feita após o dia 3 de julho – visto que até o dia 2 de julho os advogados e juízes estarão voltados para a remessa de precatórios ao Tribunal Regional Federal, último prazo para encaminhar os precatórios de 2010.

 

            O presidente em exercício das entidades, Carlos Pio, enviou uma carta à Secretaria de Recursos Humanos solicitando o restabelecimento do pagamento do valor integral da GCG e o ressarcimento dos valores que foram descontados. O dirigente pediu, ainda, que no cálculo da 1ª parcela do 13° salário seja considerado o percentual integral da GCG. Para ler o documento, clique aqui.