O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) o Ato Declaratório da Presidência da Mesa do Congresso Nacional nº 6/2011, atestando a perda de eficácia, na terça-feira (15), da Medida Provisória 507. A MP previa sanção a servidor público federal que permitirem ou facilitarem o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública federal protegida por sigilo fiscal
De acordo com a MP 510/10, transformada no projeto de lei de conversão (PLV 4/11), as punições podem ser feitas mediante demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, conforme a situação, e incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função na administração pública federal pelo prazo de cinco anos.
As normas do PLV – conforme item incluído pelos deputados – aplicam-se aos servidores públicos, seus respectivos superiores hierárquicos e qualquer autoridade dos poderes da União. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que praticarem tais condutas também serão punidos, de acordo com as regras da legislação trabalhista ou do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A MP foi editada pelo Executivo em outubro de 2010, depois da divulgação sobre a quebra de sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência da República, José Serra. O sigilo de Verônica foi violado em setembro de 2009, a partir de uma procuração falsa à Receita Federal.
com informações da Agência Câmara