“Discutir a MP nº 520/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A (Ebserh), também batizada de “Terceiribrás”, empresa pública de natureza privada que pretende regularizar a contratação de cerca de 27 mil agentes terceirizados. Esse foi o tema da audiência realizada anteontem (29), na Comissão de Seguridade Social e Família, no plenário 7 da Câmara dos Deputados.
Junto com a Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, várias entidades representativas dos servidores públicos se fizeram presentes. Também estava presente a representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República, que realizará Seminário Nacional para debater a MP 520 nos dias 5 e 6 de abril de 2011.
Vários parlamentares estavam presentes, entre eles o relator da MP 520, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que defendeu a proposta, apesar de reconhecer pontos negativos, alguns considerados relevantes, como a autonomia Universitária e o controle social das empresas a serem criadas. Posicionou-se propenso a acatar emendas sobre esses dois pontos.
A maioria dos deputados que discursou no Plenário da CSSF declarou posição contrária à MP. Os principais argumentos destes deputados foram a privatização explícita dos HUs, a inconstitucionalidade contida em vários pontos da MP, notadamente o afronta aos princípios constitucionais do artigo 207, que garantem a autonomia didático-científica e de gestão administrativa, financeira e patrimonial das Universidades brasileiras.
Segundo os parlamentares, com o gerenciamento dos hospitais-escola por entidade pública de natureza privada que seguirá a lógica da exploração de atividade econômica, cuja essência é a obtenção de lucro por vezes resultante da fixação de metas questionáveis, muitos projetos de pesquisa podem ser preteridos por não atenderem aos objetivos de produtividade e geração de lucros ou resultados superavitários, o que pode resultar no afastamento da comunidade acadêmica das atividades desenvolvidas.
Outro ponto que surgiu durante o debate, ainda insuficientemente esclarecido, diz respeito à previsão de subsidiárias regionais que poderão operar como “filiais” da Ebserh, provavelmente uma em cada Estado, nada impedindo que sejam instituídas subsidiárias simples, o que permite a participação de capital privado (Unimed, Amiu, Hospitais particulares de alto custo com interesse na pesquisa custeada pelo Poder Público) na composição da entidade que ficará à frente da gestão dos hospitais-escola, ou seja, da Universidade, portanto.
Os deputados também criticaram o fato de a MP ser omissa quanto à transparência da execução das despesas custeadas com recursos dos orçamentos públicos imposta pela Lei Complementar nº 131, de 2009, que deu redação ao artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, medida essencial para ampliar os mecanismos de atuação dos órgãos oficiais de controle (Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal) e criar as condições efetivas para o avanço do controle social sobre a gestão pública.
A falta de solução para os cerca de 27 mil agentes terceirizados apareceu como ponto controverso no debate. Ao fim, os deputados deram o encaminhamento no sentido de constituírem duas comissões: uma para ir ao Tribunal de Contas da União buscar uma solução juridicamente viável para o os agentes terceirizados que atuam nos HU; outra, para discutir o problema com os Ministros da Educação e da Saúde.