Teto Remuneratório I

Coluna Ponto do Servidor

Essa informação interessa a todos. Depois de tantas discussões sobre o teto salarial no serviço público, o que pode e o que não pode incidir acima dele, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente chamou para si a responsabilidade de colocar um ponto final na matéria. O assunto teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Agora, os ministros irão julgar se incide ou não o limite remuneratório, de que trata a Emenda Constitucional 41/2003, para servidores públicos. E qualquer que seja a decisão, deverá ser seguida e respeitada por todos. Há uma grande polêmica em relação ao que é considerado como salário para o teto e o que não, principalmente em questões como subsídios e outros benefícios. Hoje, o teto no funcionalismo equivale ao salário do ministro do STF, de R$ 26,7 mil.

TETO REMUNERATÓRIO II

A repercussão geral foi provocada por um recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-GO), que entendeu que os servidores públicos têm o direito de receber a integralidade de seus proventos nos termos do inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal. Esse dispositivo refere-se ao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, considerando-os irredutíveis. Neste caso, o TJ-GO não se limitoua excluir as vantagens de caráter pessoal da incidência do teto remuneratório, afastando também, indistintamente, a incidência do limite remuneratório de que trata a EC 41/03.