Senado aprova Lei Anticorrupção para punir empresas que cometem crimes

O Senado Federal aprovou o PLC 39/2013 nesta quinta-feira, 4 de julho. O projeto estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações e tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros. Atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas. Para o Unacon Sindical a vitória é parcial.

“É preciso fazer uma análise crítica do texto final que vai à sanção presidencial. Muitas emendas aprovadas podem ter descaracterizado o texto original proposto pela CGU. Além disso, a carência de pessoal do Órgão pode fragilizar a aplicação da lei”, ressalta Rudinei Marques, presidente do Sindicato. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto foi enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações ainda na Câmara dos Deputados. A aprovação faz parte da agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção.

A atual gestão realizou uma série de reuniões e visitas a parlamentares, com o intuito de cobrar a aprovação da Lei Anticorrupção. Apoio que Marques declarou durante coletiva de imprensa convocada por entidades ligadas ao combate à corrupção no dia 3 de julho (leia mais aqui). Mas a atuação da Diretoria Nacional começou bem antes, no início de 2012, quando os diretores Filipe Leão e Roberto Kodama estiveram com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) (leia mais aqui).

O prazo constitucional para a sanção presidencial é de 15 dias úteis. Não ocorrendo neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente.

ENTENDA MELHOR

A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa que estiver envolvida em atos de corrupção. Atualmente, a punição só existe para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas. Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.