Clipping 23 de abril

Empresas que doam para políticos têm prioridades diferentes das da população

Fonte: Portal UOL
Autora: Manuela D’Ávila

Com cartazes em punho, rostos pintados e bandeiras verde e amarela nas costas, acompanhamos, no ano passado, milhares de brasileiros em movimento por mais qualidade nos serviços públicos. A população foi às ruas para reivindicar mais saúde, educação, mobilidade urbana e mudanças no sistema político.

Mas, infelizmente, estamos nos aproximando das eleições sem aprovar uma reforma que enfrente o debate sobre o principal problema do sistema eleitoral: o financiamento de campanha.

Em toda a América Latina, a representatividade de parlamentares jovens é de 68 homens e 32 mulheres. No Brasil, temos um Congresso Nacional com 8,6% de mulheres. Também não é grande o percentual de parlamentares que sejam oriundos da classe operária. Ou seja, o povo não se sente representado porque não há identificação com o parlamento.

Um dos fatores para este resultado é a desigualdade econômica entre candidatos, impulsionada pela falta de critérios rígidos e fiscalização do financiamento privado.

Decisões tomadas pela gestão pública não podem ser influenciadas pelo o que é mais importante para as empresas que financiam as campanhas. (Manuela D’Ávila, deputada federal (PCdoB-RS), sobre os efeitos do financiamento privado em eleições).

Buscamos a regulamentação do financiamento na tentativa de evitar gastos indiscriminados nas campanhas, o caixa dois e, como consequência, a corrupção. A população não pode mais pagar esta conta. Somente reformas estruturais são capazes de alavancar transformações substantivas para os impasses mais antigos da história do Brasil.

Há anos, setores do Congresso Nacional tentam votar uma reforma política de verdade, mas os interesses de distintos setores atrapalham o avanço do projeto. Recentemente, tivemos um avanço positivo em relação à regulação do financiamento de campanha: a votação, ainda inconclusa no Supremo Tribunal Federal (STF), favorável pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas às campanhas eleitorais.

No entanto, não faltam ameaças a essa matéria. A principal delas é a tentativa de se incluir na pauta de votações da Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional, elaborada por um grupo de trabalho da casa. Esta emenda, entre outras medidas de retrocesso, constitucionaliza e mesmo amplia o financiamento privado das campanhas. Uma proposta retrógrada, sendo que o que precisa de ampliação com urgência é a democracia.

“Buscamos a regulamentação do financiamento na tentativa de evitar gastos indiscriminados nas campanhas, o caixa dois e, como consequência, a corrupção”. (Manuela D’Ávila, deputada federal (PCdoB-RS), sobre reformas no sistema político).

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, entre 2002 e 2010 os gastos totais declarados nas eleições gerais do Brasil cresceram exponencialmente, passando de R$ 827 milhões para R$ 4,09 bilhões, um aumento de 394%.

Regras precisam ser estabelecidas para que essas doações não virem alvo de corrupção, de caixa dois e de cobrança de favores. As empresas que contribuem nem sempre têm as mesmas prioridades que o conjunto da população. De acordo com os professores Bruno Wilhelm Speck (Unicamp) e Wagner Pralon Mancuso (USP), os recursos empresariais são a principal fonte de financiamento das campanhas no Brasil, tendo representado 74,4% de todo o dinheiro aplicado nas eleições em 2010 (mais de R$2 bilhões).

O poder econômico não pode ser o fator que decida uma eleição. A reforma política democrática busca construir um poder político em maior sintonia com o povo brasileiro. A própria pesquisa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil mostra que 80% dos entrevistados é contra o financiamento privado de campanha. O povo não se sente suficientemente representado pois há baixa identidade com o Parlamento.

As decisões que são tomadas pela gestão pública não podem ser influenciadas pelo o que é mais importante para as empresas que financiam as campanhas eleitorais. A continuidade dessa lógica no sistema eleitoral é muito perversa para as transformações necessárias que levem ao aprofundamento da democracia no país.

O fim do financiamento privado é a peça-chave para superar os desafios que ainda permanecem e melhorar a imagem da política e dos políticos nacionalmente. O Brasil precisa de uma reforma política ampla e democrática que assegure o pluralismo partidário, resguarde o sistema proporcional, fortaleça os partidos e amplie a liberdade política.

As eleições estão ai e, se a justiça fosse feita, teríamos mais chance de ter no poder políticos com a cara do povo, políticos que representassem o que o povo quer. É essa a política que defendemos.

 

 

 

Dilma sanciona Marco Civil da Internet e pede mais proteção na rede

Durante evento em São Paulo, a presidente afirmou que os ‘os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online’

Fonte: Economia & Negócios e Agência Estado

Um dia após o Senado aprovar o Marco Civil da Internet, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto, elogiando o processo de discussão e formulação deste. A presidente participou da abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet – NETMundial, em São Paulo, que conta com a participação de 91 países.

Em seu discurso, Dilma defendeu a maior proteção na rede. “É importante reiterar que os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online.”

A presidente também destacou a formulação do projeto do Marco Civil. “A nova lei demonstra a viabilidade de discussões abertas e multissetoriais, bem como a discussão e utilização de plataformas online para esse debate. Este foi um processo virtuoso. O nosso Marco Civil foi valorizado ainda mais pelo processo da sua condução”, afirmou a presidente.

A presidente declarou o apoio do País a um modelo de governança da Internet que seja multissetorial, multilateral, democrática e transparente.

“Nos guiamos por duas premissas: a de que a arquitetura da internet permaneça aberta para preservar seus efeitos transformadores. E também a necessidade de incorporar um público cada vez mais amplo nesta discussão. Queremos um debate mais inclusivo”, disse.

Logo na abertura de seu discurso, a presidente fez um agradecimento especial ao deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil na Câmara dos Deputados, e ao senador Walter Pinheiro (PT-BA). No agradecimento de Dilma ao Senado pela votação de ontem, foram citados ainda Vital do Rêgo (PMDB-PB), Zezé Perrella (PDT-MG) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Espionagem. Dilma voltou a falar sobre as denúncias de espionagem por parte da Agência de Segurança Nacional dos EUA, reveladas durante o ano de 2013. . A presidente disse que as revelações sobre os mecanismos abrangentes de espionagem provocaram repúdio e as classificou como “fatos inaceitáveis”.

Dilma lembrou que, no Brasil, até a Presidência da República teve suas comunicações espionadas e disse que a espionagem atenta contra a natureza da internet. Segundo a presidente, foram estes os fatores que a fizeram propor na Assembleia Geral da ONU a discussão sobre a governança na internet. Dilma lembrou ainda do apoio recebido da chanceler alemã, Angela Merkel.

Na opinião da presidente, os direitos das pessoas fora da rede devem ser garantidos também na internet e a proposta defendida pelo Brasil serve para fortalecer sistematicamente a liberdade de expressão. Dilma exaltou ainda a realização do fórum no Brasil, pois, segundo ela, a discussão ajuda a imprimir o necessário sentido de urgência ao tema.

 

 

 

 

Corregedor da Receita defende que órgãos de controle possam consultar dados fiscais de todos os servidores

Antônio d’Avila* alerta que maioria dos funcionários públicos não fornece nem disponibiliza informações sobre seu patrimônio

A lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, definiu a obrigatoriedade de o agente público de todas as esferas e níveis de governo apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio, facultando-se apresentar a cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF.

Faltou à lei nº 8.429 estabelecer qual órgão da administração pública faria a análise dos bens e valores declarados pelo agente público. No ano seguinte, em 10 de novembro de 1993, a lei nº 8.730 estabeleceu que o servidor público federal estaria obrigado a apresentar a declaração de bens e valores que fazem parte de seu patrimônio. Desta feita, a lei definiu que caberia ao TCU fazer a análise dos bens e valores declarados pelo servidor. Algum tempo depois, em 30 de junho de 2005, editou-se o Decreto nº 5.483, que regulou a entrega da declaração de bens e valores prevista na lei nº 8.429, facultando ao servidor público no âmbito do Poder Executivo Federal autorizar o acesso à sua declaração anual apresentada à Receita Federal.

Caberia à CGU e à Receita Federal formalizarem convênio para viabilizar a troca de informações referentes aos agentes públicos que autorizarem o acesso à sua DIRPF. O Decreto nº 5.483 inovou, ao estabelecer que caberia à CGU verificar, sempre que julgar necessário, a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público federal com os recursos e disponibilidades que formam o seu patrimônio.

Constatada a incompatibilidade patrimonial, a CGU instauraria procedimento administrativo de sindicância patrimonial ou requisitaria sua instauração ao órgão ou entidade competente do Poder Executivo Federal. Por outro lado, o Decreto definiu, também, que qualquer autoridade competente do Poder Executivo Federal, sempre que tomar conhecimento de notícia ou indícios de evolução patrimonial incompatível com os bens e valores declarados pelo servidor público federal, determinará a instauração de sindicância patrimonial destinada a apurar supostos indícios de enriquecimento ilícito por parte do servidor.

Ao fim e ao cabo, a administração pública passou a ter acesso às declarações de bens e valores de todos os agentes públicos, mas apenas o Poder Executivo Federal recebeu poderes para apurar, de ofício ou a partir de denúncias, indícios de enriquecimento ilícito por parte de seus servidores.

Em 2006, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil passou a realizar de ofício a auditoria patrimonial de seus servidores, que consiste na análise da compatibilidade da evolução do patrimônio com os rendimentos conhecidos. Tal qual está facultado à CGU, identificados indícios de incompatibilidade patrimonial, a Corregedoria instaura procedimento de sindicância patrimonial, com a finalidade de aprofundar as investigações acerca do suposto enriquecimento ilícito do servidor.

Ao final, sendo o caso, instaura-se o respectivo processo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do servidor. Assim, a exemplo do que fazem a CGU e a Corregedoria da Receita Federal, os demais órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal poderiam realizar, sempre que necessário, investigação preliminar com base na declaração de bens e valores entregue pelos servidores federais, com a finalidade de identificar indícios de enriquecimento ilícito.

Identificada a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada, poderão instaurar sindicância patrimonial destinada a confirmar os indícios de enriquecimento ilícito. Igualmente, a partir de denúncias ou notícias que tenham fundamento, poderão instaurar sindicância patrimonial destinada a apurar supostos indícios de enriquecimento ilícito do servidor.

É sabido, no entanto, que a maioria dos servidores não fornece nem disponibiliza as informações relativas a bens e valores que compõem o seu patrimônio, tampouco as atualiza anualmente, em que pese a obrigatoriedade estabelecida em lei. As áreas de pessoal dos órgãos e entidades em que esses servidores atuam não têm, em sua grande maioria, controle da entrega dessas informações (há casos em que os envelopes lacrados que deveriam conter as informações de bens e valores são entregues vazios). Quando o servidor faculta o acesso à sua DIRPF, a CGU não recebe as informações fiscais, em função de problemas operacionais da Receita Federal. Assim, diversas alternativas têm sido consideradas com a finalidade de assegurar à administração pública que o servidor entregue sua declaração de bens e valores patrimoniais.

Ora, qualquer solução que se adote no sentido de obrigar o servidor a entregar a declaração de bens e valores, em papel ou por meio eletrônico, ou disponibilizar o acesso à sua DIRPF, tende ao fracasso, porque dependerá sempre da disposição do servidor e do controle que os órgãos ou entidades façam quanto ao efetivo cumprimento da obrigação.

Estabelecer regramentos destinados a firmar a obrigatoriedade e o controle efetivo da entrega das declarações de bens e valores, bem assim definir previamente quais informações são relevantes para que seja viável ao órgão ou entidade verificar a compatibilidade da evolução patrimonial do agente público com os recursos e disponibilidades que formam o seu patrimônio, certamente não será suficiente.1

A solução definitiva para que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores públicos federais à vista de sua renda conhecida seja mais efetivo passa pela alteração do inciso II do § 1º do artigo 198 do Código Tributário, de forma que permita a consulta às informações fiscais desses servidores por parte dos órgãos de controle, como TCU, CGU, TCE, CNJ, entre outros, e das corregedorias dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo Federal. Essa medida poderia ser estendida aos servidores públicos de todas as esferas e níveis de governo.

 

 

 

Falta uma semana para terminar prazo da declaração do IR 2014; veja dicas

Fonte: Portal Uol

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina em uma semana, na próxima quarta-feira (30), às 23h59min59seg. É preciso cuidado para não deixar para a última hora, pois pode haver lentidão nos computadores da Receita.

Um segundo depois do prazo já é considerado atraso. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.

A declaração deve ser entregue pela internet. É possível fazer envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

É obrigado a declarar quem preencheu alguma dessas situações em 2013:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de declarar quem esteve numa das situações em 2013:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.