Ameaça ao controle de gastos
Existem 33 projetos em tramitação no Congresso que, se aprovados, elevam a folha de pagamento dos servidores em alguns bilhões
Fonte: Correio Braziliense
Daqui para frente, a sociedade brasileira não deve desgrudar o olho dos projetos que passarão pelo Congresso Nacional. Há um grande número deles na contramão do controle dos gastos públicos, sobretudo no que se refere à folha de pagamento. Se aprovados, vão estourar ainda mais as contas do governo. Ao todo, há 33 propostas em tramitação que mexem nos salários dos servidores: 23 na Câmara e 10 no Senado. Muitas são semelhantes. Servem apenas para incluir novas categorias nas benesses sugeridas.
Um deles, apontado por especialistas em finanças como o mais perigoso, é o que prega o retorno do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O propósito é quebrar o espírito da remuneração por subsídio – parcela única -, revivendo uma prática, extinta em 2001, de incorporação de penduricalhos – bonificações de diversos tipos – que engordavam o salário dos servidores.
Segundo cálculos preliminares de várias instituições ligadas ao funcionalismo, o ATS, sozinho, representaria um acréscimo de mais de R$ 10 bilhões nos gastos do governo. A estimativa é considerada conservadora, pois só levou em conta o gasto com servidores ativos e inativos, em 2013 (de R$ 109 bilhões) e um percentual médio de ATS de 10%, para aqueles que vão se aposentar com 30 anos ou mais de serviço.
Os projetos são apresentados alternadamente, ao longo do tempo, nas duas Casas. As do ATS (também conhecido como Indenização por Tempo de Serviço – ITS) começaram em 2007, apenas para carreiras jurídicas, como magistrados e procuradores. Esses passariam a ter direito a quinquênios, ou seja, um adicional de 5% a cada cinco anos, até somar, no máximo, 35%.
Até 2013, seis outras emendas foram sugeridas. Com elas, os penduricalhos acabaram virando alvo de todas as carreiras, nas esferas federal, estadual e municipal. Além de ministros e secretários estaduais e municipais, forma incluídos, nas emendas, o direto ao benefício também para servidores de cargo em comissão. Os defensores desses projetos alegam que a extinção do ATS criou desestímulo e estagnação em algumas carreiras, cujos trabalhadores foram atraídos pela iniciativa privada.
Interesses múltiplos
Os projetos em tramitação no Congresso têm várias matizes, e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) não é o único vilão. Existem propostas para que os advogados públicos recebam honorários de sucumbência (uma espécie de prêmio concedido à parte vencedora) e que as chamadas carreiras típicas de Estado recebam o teto máximo de 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já que são cargos que não têm correspondência no setor privado. Há também as que pretendem assegurar o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros e integrantes dos órgãos de segurança pública. Além de indenização de fronteiras, fim da contribuição previdenciária de servidores inativos, aposentadoria compulsória aos 75 anos, entre outros.
José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB), opinou que, para as finanças públicas, é fundamental que se mantenha o atual sistema de contracheque enxuto. Esse método, disse, mostra com clareza tudo o que a União desembolsa. “Um retorno ao passado deixaria buracos negros no Orçamento”, assinalou. Outro projeto, não menos nocivo que o ATS, segundo Matias-Pereira, é o que institui os honorários de sucumbência. Embora a princípio pareça que a verba que entra como receita extra para a União possa ser distribuída sem prejuízo aos contribuintes, há que se ter cuidado.
“Há sutilezas nefastas. No passado, os fiscais de tributos tinham participações nas multas que aplicavam. Gerou uma indústria de multas sem controle. O salário deles passou a ser insignificante, diante das participações. Esse é apenas um exemplo do que um benefício aparentemente inocente pode causar. Além disso, o papel do advogado público é cumprir sua missão”, destacou o professor da UnB. Ele também critica a fixação do teto máximo dos salários das carreiras típicas de Estado em 90,25% dos vencimentos dos ministro do STF e atribui a tentativa de estabelecer esse teto à cultura brasileira de indexação. Se o projeto passar, vai haver uma pressão maior para aumento das remunerações dos ministros e, em consequência, um efeito cascata de gastos, deduziu. (VB)
Ano eleitoral facilita aprovações
O risco de esses privilégios, que bombam os salários dos servidores, serem aprovados, em ano eleitoral, por meio de manobras secretas para cabalar votos, é grande, alertou Gil Castelo Branco, da Associação Contas Abertas. O acompanhamento e a vigilância à atuação de deputados e senadores devem ser redobradas principalmente pouco antes do recesso parlamentar.
“Com a Copa do Mundo próxima, praticamente em maio os trabalhos param no parlamento. E no apagar das luzes, quando todos estarão envolvidos com o futebol e em seguida com a sucessão presidencial, uma enxurrada de propostas podem passar disfarçada e sem o devido crivo da sociedade”, reforçou.
O impacto, em cálculos conservadores, nos cofres da União dessas novas despesas com pessoal, que hoje giram em torno de 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas produzidas no país) – considerando que servidores federais, estaduais e municipais somam mais de 10 mil funcionários – pode ultrapassar os 14% do PIB, disse Castelo Branco. “O momento é de contenção, para sustar a escalada inflacionária, e não de expansão nos gastos ou de elevação dos juros, como vem sendo feito. Mas essa é a ótica econômica. A ótica política é outra. Os parlamentares costumam, quando sentem que seus mandatos estão em jogo, ficar mais sensíveis às pressões, receptores e tolerantes”, assinalou.
“Esses projetos só reforçam o fato de que o Brasil precisa passar por um processo de refundação da administração pública e dos valores e éticos e morais. A questão não é ser contra ou a favor de aumento salarial. O fato é que o Estado está caótico. Cada área quer beliscar um benefício, sem avaliar a necessidade de se alocar recursos em áreas prioritárias”, argumentou professor de
Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira. E o parlamento, segundo ele, é o reflexo desse caos, e os governantes já deixaram claro a incapacidade de fazer planejamento.
Para Matias-Pereira, o argumento de líderes sindicais de que o governo se nega a aumentar salários, mas dá incentivos e desonerações e esbanja na amortização da dívida pública não é válido, já que um erro não justifica o outro. (VB)
Estratégia
Os vários projetos em tramitação na Câmara e no Senado propõem que os quinquênios incorporados aos salários e às parcelas indenizatórias – ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia, por exemplo – não entrem no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público. A Constituição determina que nenhum funcionário público pode receber mais do que o salário fixo dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que desde 1º de janeiro passou a ser de R$ 29.462,25.
Pauta onerosa
Tramitam no Congresso 33 projetos que mexem nos salários dos servidores, sendo 23 na Câmara e 10 no Senado e a maioria com impacto nos cofres públicos. Veja os principais
Adicional por tempo de serviço (ATS)
PEC 210/2007
Permite que o teto constitucional dos agentes públicos – em todas as carreiras remuneradas na forma de subsídio – seja ultrapassado em até 35%.
PEC 31/2011
Institui ATS de 1% ao ano para todos os servidores.
PEC 68/2011
Em conjunto com a PEC 2/2011 e a PEC 5/2011, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), prevê ATS de 35%, sendo 5% a cada quinquênio, a todos os servidores, e exclui essas parcelas do teto constitucional.
PEC 63/2013
Com base na PEC 68, institui Indenização por Tempo de Serviço (ITS), de 5% a cada quinquênio, e assegura aos que ingressarem na magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia. Em novo substitutivo, o senador Blairo Maggi (PR-MT), além de estender o benefício aos militares, inclui detentores de mandato eletivo, como ministros e secretários estaduais e municipais .
PLS 139/2013
Acrescenta a ITS ao servidor de cargo em comissão, quando de sua exoneração, na proporção de 8% dos vencimentos mensais, por cada mês de serviço.
Teto remuneratório
PL 6922/2013
Dispõe sobre as parcelas de indenização que não serão computadas para efeito dos limites de remuneração.
Honorários de advogados públicos
PLS 166/2010
Institui o Novo Código de Processo Civil, com o direito a honorário de sucumbência, prêmio concedido ao advogado em caso de vitória da causa e em reconhecimento ao trabalho e à complexidade da matéria. O projeto tramita agora na Câmara.
PL 2279/2011
Obriga o pagamento de honorário de sucumbência aos advogados públicos.
Remuneração fixada na constituição
PEC 443/2009
Estabelece subsídio máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (conforme PEC 443/2009) e dos Defensores Públicos (conforme PEC 465/2010), em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
PEC 147/2012
Fixa a remuneração de auditores fiscais da Receita e do Trabalho e de servidores do Banco CENTRAL em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
PEC 391/2014
Fixa a remuneração de auditores da Receita, do Trabalho, fiscais federais agropecuários e as carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios também em 90,25% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
PEC 549/2006
Concede aos delegados de Polícia remuneração equivalente ao dos membros do Ministério Público.
Adicional noturno
PEC 339/2009
Assegura o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Indenização de fronteiras
PL 4264/2012
Transformado na Lei n.º 12.855/2013, o projeto institui indenização às carreiras da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita eMinistério da Fazenda, em exercício nas localidades estratégicas.
O sindicalismo deve participar do processo eleitoral?
Participação no processo eleitoral dos sindicalistas será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento, diz diretor do Diap
Autor: Antônio Augusto de Queiroz
Fonte: Congresso em Foco
O movimento sindical, como um dos mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus representados.
Não pode nem deve se omitir desse debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados – trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, entre outros.
Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido político pode perder sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar os trabalhadores da entidade.
O setor patronal e o mercado financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a fragilização do movimento sindical.
Frente a esse quadro, por que os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores.
Se, em circunstâncias normais, os trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão prenunciados?
As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, têm de participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.
Nunca é demais lembrar que as lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam de deliberação.
Nesse sentido, o processo eleitoral é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas urnas.
Logo, a participação dos trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do exercício do mandato.
A política de recuperação do salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de 2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima presidente da República, assim como a redução da jornada e a mudança do fator previdenciário.
Por tudo isso, a participação no processo eleitoral do movimento sindical, de forma suprapartidária e com unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento.
STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior
Autor: James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG
1 – O PRECEDENTE DO STF
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 – que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.
A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.
Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.
Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.
O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.
2 – OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM
Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.
Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.
A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.
Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.
3 – DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.
As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI n° 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.
Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:
também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas; possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.
Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.
Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.
Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:
1) Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;
2) Adoção da Sobreposição na Carreira FENAJUFE
Candidatos à vaga no TCU trocam acusações
Autores: Severino Motta e Gabriela Guerreiro
Fonte: A Folha de S. Paulo
Por trás do aparente clima de cordialidade na disputa pela vaga de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), os técnicos que almejam o cargo deflagraram nos bastidores uma guerra de dossiês e trocas de acusações.
Os três foram indicados por congressistas para o cargo depois que o senador Gim Argello (PTB-DF) desistiu da disputa em meio à ameaça de não ser empossado por ser alvo de condenação judicial.
O principal foco dos ataques é o consultor legislativo do Senado Bruno Dantas, favorito ao cargo. Aliados dos outros candidatos distribuíram e-mails e mensagens com dossiês que tentam minar a candidatura do consultor.
Um dos textos obtidos pela Folha diz que ex-conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como é o caso de Dantas, precisam passar por uma “quarentena” de 2 anos antes de assumir vagas em tribunais superiores. Senadores que o apoiam, porém, destacam que a regra não vale para o TCU.
“O TCU não é um tribunal superior, isso só se aplica para quem for assumir cargos no Judiciário”, disse Romero Jucá (PMDB-RR).
Dantas também é acusado de ter um curso de pós-graduação financiado pelo Senado mesmo sem cumprir expediente na instituição, já que na época era conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e depois do CNJ.
O Senado afirma que o pagamento é legal porque Dantas não se afastou oficialmente de suas funções na Casa. “A vedação somente se aplica ao servidor que se afasta do exercício das atribuições”, diz em nota.
Adversário de Dantas, o consultor do Senado Fernando Moutinho –indicado ao TCU pelo grupo dos senadores “independentes”– é acusado de ter trabalhado como subchefe de gabinete do senador Pedro Taques –num cargo considerado menos nobre que o seu anterior, de consultor do orçamento– para receber acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil.
O próprio TCU proibiu o pagamento dos chamados “supersalários” no Legislativo. Ele confirma que recebe além do teto, mas diz que não tem “ingerência” sobre os salários oferecidos pelo Senado.
Responsável por indicar o auditor Sérgio Mendes para a vaga, o senador Vicentinho Alves (SDD-TO) teria o escolhido como “agrado” ao ex-presidente do TSE Ayres Britto. Durante sua gestão à frente do TSE, Britto participou da cassação de um adversário político de Alves, o que posteriormente viabilizou sua ida ao Senado.
O senador nega qualquer que Britto influenciou a indicação.
Os gastos sigilosos do governo
Para dificultar a fiscalização, despesas confidenciais com cartões corporativos têm aumentado desde a gestão de Lula. No gabinete de Dilma, 98% do que é comprado está sob sigilo. Na Esplanada dos Ministérios, 54%
Autora: Izabelle Torres
Fonte: Istoé
O governo vem dificultando, nos últimos anos, a transparência e a fiscalização de seus gastos. As despesas sigilosas realizadas com cartões corporativos desde 2007, quando começou o segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, eram de 20,9% do total. Na gestão de Dilma Rousseff o percentual do sigilo do governo mais que dobrou, superando a marca dos 50% de tudo o que é gasto anualmente por todos os ministérios. Na rubrica de confidenciais estão os serviços pagos pela Agência Brasileira de Inteligência, pela Polícia Federal e, principalmente, pelo gabinete pessoal da Presidência da República, que decretou sigilo em mais de 98% das compras realizadas. A prerrogativa de manter em segredo informações do Poder Público é exclusiva para casos em que a publicidade dos dados coloque em risco a segurança nacional. Entretanto, desde que assumiu o poder, praticamente todas as despesas com diárias, compras de mantimentos, roupas e locomoção realizadas para Dilma Rousseff estão protegidas. No primeiro bimestre deste ano, os registros de gastos não divulgados com cartões corporativos do seu gabinete aumentaram 33% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a despesa geral de todo o governo subiu apenas 4,5%, um percentual compatível com a inflação do período.
O antecessor de Dilma, o ex-presidente Lula, tornou-se adepto do sigilo depois que seu governo foi denunciado, em 2008, pelo uso indevido que ministros e funcionários faziam dos cartões.
Antes das denúncias, Lula mantinha a média de 82% das suas despesas em caráter sigiloso. Foi aumentando a partir de 2009 e atingiu 99% em 2010, patamar médio que foi mantido pelo gabinete de Dilma desde então. Hoje, 98,5% das despesas feitas pelo seu gabinete estão protegidas. Em 2013, 2012 e 2011 o índice das despesas protegidas efetuadas pelo gabinete da presidenta ficou em 99%.
Considerando tudo o que foi gasto pela Esplanada dos Ministérios nos dois primeiros meses deste ano, um total de R$ 6,9 milhões, 54%, ou R$ 3,8 milhões, levaram a rubrica de sigiloso. No ano passado, o percentual de confidencialidade dos gastos do governo todo com os cartões corporativos foi de 44,6%. Em 2010, quando Lula iniciou seu último ano de mandato, o percentual de segredo das despesas com os cartões foi de 39,6%, mesmo depois da queda de ministros e do desgaste sofrido com uma CPI dois anos antes. A CPI, na ocasião, expôs as fragilidades na fiscalização dos órgãos de controle. O governo petista chegou a prometer a órgãos como TCU e Ministério Público que disciplinaria esses gastos. Entretanto, uma análise sobre prestação de contas desses cartões desde então mostra que o que houve foi apenas a migração dos gastos públicos para a rubrica de sigiloso.
Outra estratégia foi a redução do número e do poder dos ecônomos, nome técnico dos funcionários autorizados a realizar despesas com cartões corporativos. No primeiro mandato de Lula, eram 22 pessoas no gabinete presidencial aptas a fazer compras em nome do presidente. No ano seguinte esse número subiu para 36, mas foi caindo gradativamente, até que apenas quatro funcionários permaneceram com a prerrogativa. A redução do número de ecônomos foi inversamente proporcional aos registros de gastos sigilosos. Não por acaso. Depois da CPI dos cartões corporativos, os nomes desses funcionários se tornaram conhecidos e seus CPFs passaram a constar no sistema da Controladoria-Geral da União junto aos detalhes das compras realizadas.
A consequência disso pode ser notada nas contas da gestão de Dilma Rousseff deste ano. Os ordenadores de despesas realizaram até agora apenas compras irrelevantes, a maioria inferior a R$ 200. Grande parte dos gastos tornados públicos foi realizada em postos de gasolina. As despesas relevantes – R$ 1.013.459,93 do R$ 1.027.432,09 gasto pela Presidência da República – não são conhecidas por estarem cobertas pelo sigilo.