Convenção nº151 da OIT

 
A Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) versa sobre as relações trabalhistas no Serviço Público. Na prática, o documento assegura aos servidores públicos no âmbito federal, estadual e municipal as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical previstas aos trabalhadores da iniciativa privada. Tais como: 
 
Proteção contra atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical; 
 
Independência das organizações dos trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 
 
Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos; 
 
Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas;
 
Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública; 
 
Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical. 
 
Ratificada em 15 de junho de 2010 pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Convenção 151 da OIT foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff em 6 de março de 2013, por meio do Decreto nº 7.944, mas ainda aguarda pela regulamentação para entrar em vigor.