Agora basta. Os ataques reiterados do advogado Modesto Carvalhosa não ficarão sem resposta. Na tarde desta segunda-feira, 11 de abril, o Unacon Sindical encaminhou Notificação Extrajudicial pedindo esclarecimentos aos sucessivos pronunciamentos feitos à imprensa escrita, falada e eletrônica, principalmente ao periódico Estadão, pelo professor. Ele tem sustentado que a Controladoria-Geral da União (CGU) e, consequentemente, os servidores que integram os seus quadros, atuariam em conivência com a corrupção, de modo a permitir que empresas investigadas por envolvimento em condutas ilícitas fossem blindadas em relação à aplicação das sanções devidas. A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará no ajuizamento de ações na esfera civil e penal.
Carvalhosa fez severas acusações aos integrantes da Carreira de Finanças e Controle em exercício na CGU na edição do dia 14 de março de 2016 do programa de televisão Roda Viva, da emissora TV Cultura. Por discordar das medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal no combate à corrupção, o professor declarou que a Controladoria “é hoje uma agência das empreiteiras implicadas na Lava Jato”.
“Verifica-se que o Notificado fez afirmações que atingem drasticamente toda a categoria dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle. Foram desqualificadas tanto a própria CGU, quanto as atribuições exercidas pelos integrantes da Carreira, que, por força do princípio da legalidade, atuam sempre em estreita conformidade com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Foi, ainda, questionada a conduta dos servidores da CGU, acusados de coadunar com supostas práticas criminosas”, reza trecho da notificação.
O Unacon Sindical não admite essas agressões e denúncias vazias. Por isso, a entidade exige que Carvalhosa encaminhe a manifestação à TV Cultura e ao jornal Estadão, meios de comunicação utilizados para a veiculação das afirmações ora questionadas, e ao Unacon Sindical. O pedido é para:
1) Que explicite quais as condutas que a CGU adota (ou, em algum momento, já adotou) que não se alinhariam ao papel constitucional e legal que lhe foi atribuído e que viriam “legalizando a corrupção, numa tentativa desesperada de manter o esquema de propinas que é a base fundamental do projeto hegemônico do PT”;
2) Que constitua prova das alegações de que a CGU supostamente atuaria na condição de “agência das empreiteiras implicadas na Lava Jato” e que promoveria “de todas as maneiras os interesses das empreiteiras envolvidas no esquema da Petrobrás”;
3) Que demonstre as razões pelas quais a Portaria n. 910/2015 da CGU macularia a natureza jurídica dos acordos de leniência e, consequentemente, contrariaria o disposto na Lei n. 12.846/2013;
4) Que aponte quais elementos fáticos e jurídicos poderiam definir a CGU como “aparelho/departamento das empreiteiras corruptas dentro do governo”;
5) Que indique quais atos administrativos editados pela CGU e/ou por seus servidores não estão em plena conformidade com as normas hierarquicamente superiores e que configurariam o correspondente a um “balanga beiço” ou a uma “bobagem”.
Confira a íntegra da Notificação Judicial no anexo abaixo.