Justiça suspende cobrança de empréstimos consignados por 4 meses para aposentados

Para magistrado, recurso liberado pelo Banco Central (R$ 1,2 tri) não chegou às mãos dos atingidos pela pandemia. Decisão beneficia aposentados da carreira

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 20 de abril, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados. Em atendimento ao pedido de tutela de urgência da ação popular nº 1022484-11.2020.4.01.3400, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, decidiu que os bancos devem adiar as cobranças por quatro meses, sem incidência de juros ou multas. O Banco Central pode recorrer da decisão.

O magistrado entende que a ajuda aos bancos de R$ 1,2 trilhão liberada pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”. E, que, portanto, “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de quatro meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

Para o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, a suspensão dessa cobrança vem em um momento importante. “Muitos aposentados são provedores de recursos de suas famílias, além de comporem o grupo de risco do novo Coronavírus e estarem sujeitos a gastos adicionais. Esperamos firmemente que a decisão seja mantida nos tribunais superiores. É o mínimo que o Judiciário pode fazer por nossos idosos.”

O Unacon Sindical acompanha atentamente o andamento do processo. Qualquer atualização será informada aqui no nosso portal.

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