Especialistas defendem o pagamento de precatórios como medida de enfrentamento à crise

Seminário virtual realizado pelo portal jurídico Migalhas foi transmitido ao vivo na tarde desta quinta-feira, 23 de abril. Rudinei Marques participou do debate na condição de presidente do Fonacate

Em debate realizado na tarde desta quinta-feira, 23 de abril, especialistas defenderam o pagamento de precatórios como medida de enfrentamento à crise de coronavírus (Cars-CoV2). Promovido pelo portal jurídico Migalhas, o seminário virtual foi conduzido pela jornalista Milena Sales e contou com a participação de Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate); Eduardo Gouvea, presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Gabriela Gonçalves Teixeira, sócia do Torreão Braz Advogados; e do deputado federal Felipe Francischni (PSL-PR).

Com uma hora de duração, o encontro trouxe para o centro do debate a importância do pagamento de precatórios durante o estado de calamidade pública. No dia 14 de abril, diversas entidades de classe – dentre elas o Unacon Sindical – e a OAB subscreveram ofício, enviado ao Ministro da Economia e ao Secretário do Tesouro Nacional, em repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 116/2020 que suspende o pagamento de precatórios (saiba mais aqui).

“A suspensão do pagamento de precatório em meio à crise vai na contramão de todas as iniciativas mundiais de injetar liquidez na economia”, aponta Eduardo Gouvea, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Ele lembra que, apesar de ser um passivo, o precatório é também um ativo do cidadão. “Precisamos começar a olhar por esse lado”, defende.

“A suspensão do pagamento de precatórios em meio ao estado de calamidade que estamos vivendo seria mais que uma injustiça: seria uma crueldade”, disse Marques ao lembrar que a maior parte dos beneficiários integram o grupo de risco. “A tramitação desses precatórios dura até 30 anos. É preciso lembrar que as pessoas envelhecem com os processos”, destacou.

A advogada Gabriela Gonçalves Teixeira chama a atenção para os prazos para a inscrição dos precatórios. Ela explica que a Constituição determina que o Poder Judiciário tem até 1º de julho para inscrever os precatórios no orçamento da União, a fim de que sejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e possam ser pagos no ano seguinte. “A expedição dos precatórios no dia 2 de julho pode ensejar até dois anos e meio de espera para o recebimento dos valores devidos”, alerta.

Em artigo publicado no portal Migalhas, a sócia do escritório Torreão Braz apresenta duas possibilidades de atuação, caso não haja a inscrição dos precatórios até 1º de julho de 2020: defender a prorrogação do prazo, ante a ausência de prejuízo para o Poder Público, que conta com até dois meses entre a expedição do precatório e o encaminhamento da LOA; ou defender a suspensão do prazo, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, por força do estado de calamidade reconhecido pelo Senado Federal, no último dia 20 de março (saiba mais aqui).

O discurso do deputado federal Felipe Francischni (PSL-PR) foi sensível à argumentação da OAB e do Fonacate de que os precatórios são muito importantes. Em relação ao prazo para inscrição dos precatórios, ele se colocou à disposição para ajudar. “Realmente esse prazo será um problema nesse ano de excepcionalidade. Vamos achar uma solução para isso”, disse. Francischni informou que deve coordenar a Comissão Mista de Orçamento de 2020, assim como ano passado. Assista, na íntegra, o evento realizado pelo Migalhas.