Unacon Sindical repudia Medida Provisória que atenua a responsabilização de agentes públicos durante a pandemia

Em vídeo, Rudinei Marques destaca que, nesse momento, órgãos de controle devem ser ainda mais rigorosos para garantir a correta aplicação dos recursos para enfrentamento à crise

O Unacon Sindical manifesta repúdio à Medida Provisória (MP) 966/2020, editada nesta quarta-feira, 13 de maio, que atenua a responsabilização de agentes públicos durante a pandemia do novo Coronavírus. Para o Sindicato, a MP viola o princípio da moralidade administrativa, inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, e prejudica a responsabilização objetiva, prevista no parágrafo 6º desse mesmo artigo, além de flexibilizar, de maneira extrema, os conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Em vídeo, o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, ressalta que “nesse momento em que o Estado aporta bilhões de reais para o enfrentamento à crise, os órgãos de controle precisam ser mais rigorosos, não o contrário, para que assim possam garantir a correta destinação de todo o recurso público”.

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