O deputado Professor Israel Batista (PV-DF) apresentou nesta segunda-feira, 18 de maio, emenda à Medida Provisória (MP) 966 de 2020, com o objetivo de suprimir os incisos III, IV e V do artigo 3º, que trazem novos elementos para aferição do denominado “erro grosseiro” e podem afastar a possibilidade de responsabilização de agente público durante a pandemia de Covid-19. O texto foi desenvolvido em parceria com o Unacon Sindical.
“O atual momento de crise não pode ser convertido em um “cheque em branco” para o gestor público. Pelo contrário, trata-se de circunstância na qual o respeito à institucionalidade própria do Estado de Direito e aos seus conceitos jurídicos tradicionais – dolo e culpa, por exemplo – revela-se fundamental para a solidez da democracia brasileira”, destaca o deputado, em trecho da justificativa.
O Unacon Sindical também questionará os dispositivos da MP 966/2020 no Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria jurídica já prepara pedido de ingresso na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6421, da Rede Sustentabilidade.