Sindicato oferece suporte gratuito para a declaração de IR, mesmo durante a quarentena

Por questões de segurança, o atendimento está sendo realizado somente por telefone, mediante agendamento pelo número (61) 2107 5012. Serviço pode ser solicitado por filiados de todo o país

O Unacon Sindical oferece suporte gratuito para a declaração de Imposto de Renda de 2020, mesmo durante a quarentena. Por questões de segurança, o atendimento está sendo realizado somente por telefone, mediante agendamento prévio pelo número (61) 2107 5034. No dia e horário marcado, a delegada sindical de Controle Interno Marussia Pires irá entrar em contato o filiado que solicitar o serviço. O suporte gratuito para a declaração de Imposto de Renda de 2020 pode ser solicitado por filiados ativos, aposentados e pensionistas de todo o país.

 

Confira, abaixo, a lista de documentos necessários para declaração do IR 2020:

 

RENDA

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2019
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
PRAZO
Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2020. O Ministério da Economia prorrogou o prazo em razão das limitações impostas pelas medidas de isolamento social. Não deixe para a última hora!