STF decide que acúmulo de pensão e aposentadoria não pode exceder teto constitucional

Para o Unacon Sindical, o fato de a maioria dos ministros ter considerado questões fiscais controversas em seus votos é alarmante

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 6 de agosto, que o teto constitucional deve incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou com os proventos de aposentadoria recebidos por servidores públicos. A decisão, que ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicado a todos os processos com o mesmo tema. A arguição dos ministros favoráveis à limitação levou em consideração questões fiscais controversas, o que, para o Unacon Sindical, é alarmante.

“Invocar questões fiscais para decisões jurídicas é preocupante. O STF parte de pressupostos econômicos que sequer são consenso entre especialistas. E pode manter essa postura enviesada em outras decisões, como nas ações contra a EC 103”, observou Rudinei Marques, presidente do Sindicato.

Em seu voto, o relator do Recurso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que “em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional”. Na mesma linha, o ministro Luís Roberto Barroso, disse considerar “uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário”.

Na opinião do secretário executivo do Unacon Sindical, Braúlio Cerqueira, é justamente a casuística na decisão que preocupa. “O ministro Barroso chegou a afirmar que se as circunstâncias fossem de ‘normalidade’, manteria o entendimento anterior, isto é, de observância em separado do teto para cada um dos vínculos formalizados e permitidos constitucionalmente; a crise fiscal, contudo, exigiria outra interpretação. Então, daqui por diante os resultados fiscais passariam a alterar por si mesmos a letra da lei e o ato jurídico perfeito? ”, questiona.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator favorável à incidência do teto sobre a soma dos benefícios. Foram vencidos os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que entenderam que a incidência do teto deveria ocorrer sobre cada benefício separadamente visto que os fatos geradores de pensão, remuneração e aposentadoria, são distintos.

“Não é possível que o servidor público combativo, que dá o sangue para que a administração seja bem-sucedida, seja responsabilizado pela crise financeira que não causou”, defendeu Lewandowski.

A tese fixada no julgamento é que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.