Julgamento no plenário virtual do STF não vai alcançar os filiados

Em nota, o escritório Torreão Braz Advogados tranquiliza: “é improvável que os efeitos alcancem os servidores públicos, que têm regramento previdenciário distinto daquele sobre o qual se debruçou a Suprema Corte”

Na última sexta-feira, 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do “terço constitucional de férias”. Nove dos 11 ministros votaram pela fixação da tese. No entanto, o julgamento não vai alcançar os filiados do Unacon Sindical. Por meio de nota, o escritório Torreão Braz Advogados tranquiliza: “é improvável que os efeitos alcancem os servidores públicos, que têm regramento previdenciário distinto daquele sobre o qual se debruçou a Suprema Corte”. O caso dos autos tratou do alcance da tributação da contribuição previdenciária patronal (devida pelos tomadores de serviço e empregadores).

De acordo com o escritório, a votação não vai mudar a orientação jurisprudencial, reconhecida pelo STF no RE nº 593.068/SC, cuja repercussão geral definiu a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade”.