Os valores recebidos por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser declarados no imposto de renda. O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento. O escritório Torreão Braz Advogados lembra que o número de meses a que se refere o passivo deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme orientação do passo a passo. Para servidores que tiverem saído da carreira entre “janeiro de 1995/ fevereiro de 2000” (ação dos 3,17%) e “janeiro de 1993/ junho de 1998” (ação dos 28,86%), a informação do número de meses será proporcional à permanência no posto (ver tabela abaixo).
A declaração dos valores descontados a título de honorários advocatícios deverá ser desconsiderada, com exceção, daqueles servidores que efetuaram o referido depósito diretamente na conta corrente do escritório Torreão Braz Advogados. Mais informações com Francisca (61) 2107-5018.
AÇÃO | PERÍODO | NÚMERO DE MESES |
3,17% | Janeiro/1995 a Fevereiro/2000 | Conforme recibo disponibilizado pelo banco |
28,86% | Janeiro/1993 a Junho/1998 | Conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical. |
PSS sobre o terço de férias | Dezembro/1998 a Julho/2012 | Conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical. |
ATENÇÃO: O recibo de levantamento do crédito da ação, emitido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, é o único documento legal para todos os efeitos. |
1. |
Clicar a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA) |
2. |
Fazer opção de tributação por “Exclusiva na Fonte”; |
3. |
Inserir como fonte pagadora a instituição bancária que efetuou o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Federal); |
4. |
Inserir CNPJ da fonte pagadora (Banco do Brasil = CNPJ 00.000.000/0001-91; Caixa Econômica Federal = CNPJ 00.360.305/0001-04); |
5. |
Informar como “Rendimentos Recebidos” o total do precatório ou RPV, conforme recibo emitido pela instituição bancária; |
6. |
Informar como “Contr. Prev. Oficial” o valor discriminado no respectivo recibo emitido pela instituição bancária; |
7. |
Informar “zero” como “Pensão Alimentícia”; |
8. |
Informar como “Imposto Retido na Fonte” o valor discriminado no respectivo Recibo; |
9. |
Informar a data do recebimento; |
10. |
Informar o número demeses (no caso do PSS sobre o terço de férias, conforme ofício enviado ou consulte o Unacon Sindical – Francisca (61) 2107-5018. |