Ação da conversão de licença-prêmio em pecúnia entra em fase de execução 

São potenciais beneficiários os servidores que constaram da inicial do processo e que se aposentaram a partir de 8 de fevereiro de 2003, com períodos de licença-prêmio não usufruídos

Em mais uma vitória da assessoria jurídica da Unacon, a Ação Coletiva n.º 0004415-65.2008.4.01.3400, iniciada em 2008, entra em fase de execução. Referente ao direito de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e/ou licença especial conquistados e não usufruídos em atividade ou por ocasião da aposentadoria, a ação patrocinada pela Unacon pode beneficiar àqueles que se aposentaram a partir de 8 de fevereiro de 2003. Além disso, para se enquadrar na lista de contemplados com a ação, o servidor deve obrigatoriamente ter se associado à Unacon até 8 de fevereiro de 2008, ter se aposentado com períodos de licença-prêmio não usufruídos e constar na relação de nomes enviada no início do processo.

 

O escritório Torreão Braz Advogados será responsável pela análise das fichas financeiras e do cálculo dos valores devidos. Para dar prosseguimento ao processo, o potencial beneficiário deve entrar em contato pelo e-mail juridico@unaconsindical.org.br e enviar os seguintes documentos:

 

  1. Procuração assinada, que pode ser digitalmente;
  2. Documento de identificação com foto;
  3. Mapa do tempo de serviço, disponível no SouGov;
  4. Fichas financeiras ou contracheques dos últimos três meses em atividade, disponível no SouGov.

 

O cumprimento do trânsito em julgado depende do envio desses documentos. Não serão contemplados aqueles que já foram beneficiados por outra demanda judicial, individual ou coletiva. Os potenciais beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails juridico@unaconsindical.org.br e susiribeiro@unaconsindical.org.br, ou pelo telefone (61) 99168-6109 para mais informações.