Para proteger os direitos dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle em estágio probatório, o Unacon Sindical ingressou, nesta terça-feira (25), com a ação coletiva nº 1016703-32.2025.4.01.3400, na Justiça Federal, para suspender os efeitos do Ofício-Circular SEI n. 626/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O ato prevê a interrupção do estágio probatório em casos de licença para tratamento de saúde, contrariando a legislação vigente.
O advogado Vitor Candido, do Escritório Torreão Braz, alerta que a orientação do governo ignora o fato de que o servidor em estágio probatório já ocupa cargo efetivo. “Ao determinar a suspensão do estágio probatório em razão de licença médica, o ato inovou no ordenamento jurídico e restringiu ilegalmente garantias previstas na Lei n. 8.112/1990″, afirma.
Para resguardar os filiados afetados, o Sindicato solicitou antecipação de tutela de urgência com o objetivo de garantir a continuidade do cômputo do tempo de estágio probatório para aqueles que se afastaram ou precisem se afastar por questões de saúde.