Unacon Sindical reverte suspensão do estágio probatório em caso de licença para tratamento de saúde

Fruto de ação coletiva, decisão publicada no dia 11 de abril corrige uma orientação administrativa incompatível com a legislação. Diretoria Executiva Nacional (DEN) comemora

Vitória. O Unacon Sindica reverte, na justiça, a suspensão do estágio probatório em caso de licença para tratamento de saúde. Publicada no dia 11 de abril, a decisão suspende os efeitos do Ofício-Circular SEI nº 626/2023/MGI na parte em que inclui nas causas suspensivas do estágio probatório a licença para tratamento da própria saúde.

“A decisão prolatada pela 16ª Vara Federal/SJDF corrige uma orientação administrativa incompatível com a legislação, já que a Lei nº 8.112/1990 não estabelece a licença para tratamento de saúde como hipótese de suspensão do estágio probatório”, explica Vitor Candido, advogado do escritório Torreão Braz.

A licença para tratamento da própria saúde está prevista na Lei nº 8.112/90 (art. 102, VIII, b), não incluído pelo legislador entre as causas de suspensão do estágio probatório, mas sim como de efetivo exercício.

“Ao considerar como causa de suspensão do estágio probatório licença para tratamento da própria saúde, que a lei considera como sendo de efetivo exercício, entendo que há ofensa ao princípio da legalidade, não sendo permitido ao administrador no uso do poder regulamentar instituir restrições aos administrados não previstas em lei”, reza trecho da decisão.

DECISÃO – ESTAGIO PROBATORIO