O Unacon Sindical ajuizou ação coletiva para contestar a orientação do Ofício Circular nº 332/2025/MGI, que determina a suspensão do estágio probatório nos casos de cessão ou requisição de servidores para outros órgãos. A medida tem causado apreensão entre novos integrantes da carreira de Finanças e Controle que receberam comunicação formal sobre a interrupção da contagem do estágio, mesmo permanecendo em exercício regular no serviço público federal.
A situação difere daquela tratada em ação anterior do Sindicato, que resultou em liminar favorável à continuidade do estágio probatório em casos de afastamento por motivo de saúde. Agora, o foco é a suspensão decorrente de cessões, que, segundo a avaliação da assessoria jurídica, não encontra respaldo legal.
Para o escritório Torreão Braz, a orientação do MGI iria penalizar indevidamente servidores que continuam em efetivo exercício, mesmo que fora do órgão de origem, inclusive quando nomeados para cargos comissionados. A análise é de que a cessão, por si só, não deveria inviabilizar o cumprimento do estágio probatório.
“A recente posição do governo, reiterada por intermédio do Ofício-Circular n. 33/2025/MGI, ao estabelecer a cessão e a requisição a outros órgãos como causas de suspensão do estágio probatório, ilegalmente amplia hipóteses taxativas de suspensão previstas na Lei n. 8.112/1990, nos termos inclusive do entendimento jurisprudencial pátrio”, explica o advogado Vitor Cândido, da assessoria jurídica do Sindicato. A ação foi registrada sob o número 1055255-66.2025.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da SJDF.