FAQ
Quais são os cargos disponíveis para o pleito nas eleições simultâneas da Unacon Associação e do Unacon Sindical?
No âmbito Nacional, os cargos da Diretoria Executiva (concorrência por meio de chapas), do Conselho Fiscal e Conselho de Ética (ambos com candidaturas individuais).
No Distrito Federal, há cargos para delegados sindicais.
Nas regionais, os cargos das Diretorias Executivas (inscrições por meio de chapas) e dos Conselhos Fiscais (inscrições individuais). No Rio de Janeiro, há também uma vaga para delegado sindical.
Quem pode se candidatar?
Para se candidatar, é preciso estar filiado a este Sindicato há, pelo menos, seis meses antes da data da Eleição e em dia com as obrigações estatutárias.
Qual é o prazo para envio de candidaturas?
O período para inscrições de chapas e candidaturas individuais é de 24 de agosto a 22 de setembro. O atendimento na sede do Sindicato é de 9h às 18h.
Como me candidatar?
Acesse os formulários de inscrição na aba “Eleições”. Atenção para o tipo de formulário que você deve preencher, para cada situação há um modelo. Após o preenchimento, encaminhe o documento original via Sedex ou entregue-o pessoalmente na sede do Unacon Sindical, em Brasília. Se o documento for postado após do dia 12 de setembro, recomenda-se o envio do comprovante de postagem para [email protected].
Como e quando será realizada a eleição?
A eleição será realizada no dia 23 de novembro, das 8h às 18h, initerruptamente. Assim como em 2014, a votação será exclusivamente, pela internet.
Quem pode votar?
Estão aptos a votar servidores ativos e aposentados que se filiaram a este Sindicato até o dia 23 de agosto – três meses antes da Eleição.
As regionais que já fundaram delegacias sindicais terão um processo eleitoral diferenciado?
Não. As eleições serão realizadas nacionalmente e de forma simultânea, para todos os cargos da Unacon Associação e do Unacon Sindical, ou seja, de acordo com as estruturas existentes em cada Unidade da Federação.
Em algum momento os filiados vão receber orientações mais específicas sobre a votação?
Sim. Após a conclusão do prazo de inscrição e definição da plataforma de votação, o “Guia do Eleitor”, contendo informações detalhadas, será encaminhado para a residência dos filiados.
Além do Guia, os filiados aptos a votar também irão receber, com antecedência, carta da Comissão Eleitoral, contendo a senha de acesso ao sistema de votação eletrônica, para ser utilizada no dia da eleição.
Existe um regulamento sobre o processo eleitoral da Unacon e Do Unacon Sindical? Onde posso acessá-lo?
O processo eleitoral é regulamentado pelos Estatutos Sociais da Unacon e do Unacon Sindical e pelo Regimento Interno das entidades. Os documentos estão disponíveis na aba “Eleições”. Para acessar, clique aqui.
Quem é responsável pela coordenação das Eleições?
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A CEN é composta por três membros titulares e três suplentes. Sendo os membros titulares: Adriana Martins Ximenes, André Luiz Monteiro da Rocha e Luiz Joacy Barreto de Matos. Carlos Alberto Caetano, Edson Santa Brígida Fragoso e Marcelo Levy Perrucci são suplentes.
Para onde encaminhar minhas dúvidas?
Eventuais questionamentos devem ser enviados para o email [email protected].