UNACON ingressará com três novas ações judiciais

            A direção nacional da UNACON procurou o Escritório Torreão Braz Advocacia para dar início aos trâmites de três ações judiciais que visam assegurar benefícios aos membros da carreira Finanças e Controle associados à entidade. Os temas das ações são: reajuste de 13,23%, integralização das aposentadorias proporcionais e reajuste da parcela complementar de subsídio. As informações abaixo foram repassadas à secretária-geral da UNACON, Márcia Uchôa, pelo doutor Luiz Gustavo, do escritório de advocacia.

            Reajuste de 13,23%


            Essa ação tem por objetivo assegurar o reajuste geral e a incorporação de 13,23% concedidos pelo governo no ano de 2003. Com efeito, a instituição da parcela pecuniária individual de R$ 59,87 em maio de 2003 foi, na verdade, uma burla à necessidade de revisão geral uniforme a todos os servidores públicos, tendo em vista que, para determinadas carreiras, esse valor correspondeu a uma revisão de 13,23%.
Sendo assim, a ação buscará o reajuste e incorporação retroativos no percentual indicado, com reflexos até a recente reestruturação da Carreira.

            Integralização das aposentadorias proporcionais

            Essa ação busca assegurar aos servidores aposentados proporcionalmente a integralização de suas aposentadorias, tendo em vista que estes voltaram a pagar a contribuição previdenciária desde 2004. Sendo assim, sabendo-se que o sistema constitucional de concessão de aposentadorias é contributivo, a contribuição anual desses servidores deve ter como conseqüência a incorporação de mais um ano em suas aposentadorias, até a efetiva integralização.

            Reajuste da parcela complementar de subsídio

            Essa ação buscará garantir que os futuros reajustes da carreira incidam sob a parcela complementar, em respeito ao princípio isonômico. De fato, como os reajustes previstos na nova regulamentação da carreira atingem a todos, não se justifica o fato de os servidores que recebem a parcela complementar não serem beneficiados pelos reajustes, sob pena de tratamento desigual incompatível com os preceitos da Constituição Federal.

            Sobre este tema Márcia Uchôa explica que a UNACON defende a ação para reajuste da parcela complementar de subsídio para “todos aqueles servidores que deixaram de ter reajuste salarial com a implementação da MP 440/2008″.

            Outras ações

            Tendo em vista que alguns filiados procuraram a entidade para propor outro tipo de ação judicial relacionada à questão do subsídio, com o objetivo de preservar as parcelas referentes às vantagens pessoais – VPNI, DAS incorporado, Opção DAS, Art. 184, Art. 192, e Adicional de Tempo de Serviço – ficou definido que o escritório de advocacia do Dr. Wagner Pires de Oliveira, procurador da Fazenda Nacional, aposentado, formará grupos de dez associados para ajuizar ação referente à causa.

Os interessados deverão entrar em contato direto com o advogado no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS) Quadra 6, Bloco K, sala 1.001, Brasília (DF). O telefone do escritório é (61) 3321.6566.

Para fazer parte da ação, os associados devem apresentar ao advogado os seguintes documentos: contracheques relativos aos meses de jun a out/2008; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; e cópia da publicação da aposentadoria, além do Contrato de Honorários e da Procuração que se encontram disponíveis no link abaixo