Pagamento integral dos valores está garantido

            O pagamento integral dos valores da Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão (GCG) – para aposentados e pensionistas – voltará a ser feito a partir de julho de 2009. A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que revogou o repasse integral do benefício, foi tornada sem efeito por decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF).

 


            O processo que já havia sido citado e julgado, em virtude da ausência de recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), devolve aos servidores o direito de receber os valores integrais da GCG. Portanto, a partir de julho de 2009, a gratificação voltará a ser paga aos servidores, como ocorria em janeiro deste ano. O diretor de Assuntos Jurídicos, José Sena, afirma que o processo não deve ser retomado. “Acreditamos que não teremos mais nenhum recurso de qualquer ordem que possa alterar, mais uma vez, a GCG”, avalia o dirigente.

 

            Quanto à indenização ao Tesouro Nacional, referente ao 13º salário de 2008 e o pagamento de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, quem já fez o recolhimento desse valor por inteiro, não deve recolher qualquer valor até julho. Os servidores que ainda tem indenização a receber do Tesouro Nacional no mês de julho estão dispensados de recolher esse valor.

 

            Sena explica, ainda, que segundo o entendimento da AGU, os valores recolhidos e a GCG, que não foram pagos nos meses de fevereiro a junho, não serão devolvidos no mês de julho. Já que a decisão da AGU diz que a gratificação deve voltar ser paga, e não devolver os valores que não foram repassados aos servidores. Por ser objeto de processo judicial, os atrasados serão tratados como precatórios. Entretanto, se houver orçamento disponível, não existe proibição para que a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) efetue o pagamento, independente de precatório.

 

            Essa solução está sendo debatida pelos dirigentes da UNACON/SINATEFIC com a SRH. Entretanto, como a folha de pagamento deste mês encerrou no último dia 20, não houve tempo hábil para que a operação fosse concluída em tempo de ser operacionalizada na folha de julho.

 

 

Memória

            Quando a GCG foi implementada em 2002, o gestor autorizou o pagamento dos valores da gratificação, referente aos meses de janeiro a agosto de 2002. Sendo assim, as entidades estão estudando que o mesmo procedimento seja adotado, visto que o valor é infinitamente menor do que o pagamento feito naquela época.