Problemas no cancelamento de benefícios previdenciários em razão de óbito do segurado têm ocasionado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e encontrou 33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular, correspondendo a prejuízo potencial de R$ 15,6 milhões por mês.
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.