Contagem especial de tempo de serviço – Entidades reúnem-se no SINAIT para debater proposta do governo

Nesta quarta-feira (10), diretores  do SINAIT reuniram-se na sede da entidade com o analista político Antônio Augusto Queiroz,  o Toninho do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), com representantes do SINDIFISCO NACIONAL, ANFIP e SINAL , para analisar e discutir o Projeto de Lei  Complementar 555/2010, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. O projeto foi encaminhado  recentemente pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Inicialmente, Toninho do DIAP fez uma explanação sobre os bastidores da elaboração do PLC, dizendo que o encaminhamento do projeto foi uma reação do Governo às vitórias obtidas pelas entidades representativas dos servidores públicos no Supremo Tribunal Federal – STF em mandados de injunção impetrados em razão da não regulamentação da regra do  inciso III do  § 4º do Art. 40 da Constituição Federal.

Segundo o analista político, o projeto em questão apresenta uma série de problemas que merecem atenção redobrada das entidades sindicais, sob pena de futuramente restar desfigurado o conteúdo das decisões judiciais alcançadas no STF. No entanto, como aspecto positivo, citou o fato de não haver exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, e notadamente, de ter sido apensado ao PLC 472/2010, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, cuja redação é mais benéfica aos servidores públicos. Atualmente a matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, tendo como relatora designada a Deputada Manuela D’Ávila (PCdoB/RS).


Dentre os pontos nocivos do PLC 555 detectados pelos presentes ao encontro, foi ressaltada a falta de previsão da conversão do tempo especial para tempo comum, o que todavia consta do PLC 472 em seu art. 4º (leia a íntegra dos dois projetos). Outros itens destacados foram a quebra da paridade (Art. 7º) e as exigências descabidas para a comprovação do tempo de atividade especial (Arts.  4º e 11º).

As entidades também manifestaram  preocupação no que diz respeito ao abono de permanência, aposentadoria proporcional, contagem de tempo de licença para exercício de mandatos classista e  eletivo e ausência de menção explícita às condições de risco acentuadas (periculosidade). Houve um consenso entre as entidades sobre a necessidade de elaborar e apresentar emendas na CTASP em relação a todos os aspectos deletérios do PLC encaminhado pelo Governo. Nos próximos dias, as entidades sindicais deverão ter audiência  com a relatora para propor as alterações cabíveis.

Independentemente do trabalho parlamentar, as entidades continuam fazendo gestões na órbita administrativa para efetivar as decisões prolatadas nos mandados de injunção, mas os setores de Recursos Humanos não vêm dando curso aos pedidos de conversão, sob a alegação de falta de instruções de como proceder por parte do Ministério do Planejamento .
 
Pelo que se soube na reunião, apenas os servidores do Banco Central, em que pese com muitas restrições,  estão conseguindo processar os seus requerimentos de contagem de tempo de serviço especial. Os auditores-fiscais, tanto do MTE como da RFB, todavia, não estão logrando êxito neste sentido junto às respectivas administrações.