Aposentadoria integral

     “Servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica”. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico. O servidor comprovou com laudo médico oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da Advocacia-Geral da União que determinou o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral. Ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU que determinou o cálculo proporcional. O ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, determinou a anulação da Portaria 1.497/2008, da AGU, devendo ser mantido o pagamento integral.