Avanço nas relações de trabalho

     O PDS (Projeto de Decreto Legislativo do Senado) 819/09, que ratifica a Convenção 151 e a Recomendação 159, ambas de autoria da OIT (Organização Internacional), foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada. A Convenção 151 normatiza as relações de trabalho na administração pública, em especial, quanto ao direito de organização, e prevê garantias às organizações de trabalhadores do setor público, além de estabelecer parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e o exercício dos direitos civis e políticos. Já a Recomendação 159 visa fixar normas objetivas e pré-estabelecidas para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores. Além disso, estabelece a previsão legal acerca dos órgãos competentes para negociar em nome do Executivo, assim como sobre outros procedimentos da negociação para fixar as condições de trabalho, o período de vigência e o procedimento de término, renovação ou revisão dos acordos pactuados.

 


Lacuna na legislação brasileira

 

     O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, destacou em seu parecer que grande parte das determinações da Convenção 151 encontra correspondência na legislação brasileira. Mas, alguns pontos não são previstos na Lei 8.112 e, portanto, seria necessária uma complementação dessa lei “no tocante a garantir aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da administração pública o exercício de suas funções de representação de forma eficaz, possivelmente, com a redução de uma carga horária semanal ou mesmo com a dispensa de suas funções institucionais enquanto à frente do sindicato”. O senador também destaca a lacuna na legislação brasileira no que tange ao exercício de greve dos servidores públicos, mediação, conciliação e arbitragem em vista da falta de regulamentação clara sobre o direito de greve. “As relações entre servidores e o Estado são estatutárias, não permitindo falar em conciliação, ao menos, se tomada no sentido de conciliação judicial. O problema aqui, sobretudo em questões que digam respeito a salários, é que a remuneração dos servidores e suas condições de trabalho são fixadas em lei, não podendo ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores”, ponderou o senador em seu parecer.