A correção de uma injustiça

     Instalou-se ontem comissão especial que deverá dar parecer sobre iniciativa capaz de corrigir um absurdo jurídico: a determinação de que os servidores públicos recolham contribuição previdenciária mesmo depois de aposentados. Emenda constitucional submetida ao exame dessa comissão pretende extinguir essa obrigatoriedade iníqua.

Na verdade, o desembolso representa uma aberração. Contribuição previdenciária existe, no setor público como no privado, exclusivamente para custear aposentadorias e pensões. Uma vez obtido esse benefício, deixa de existir motivo para o recolhimento. Tanto isso é válido que permaneceu durante décadas na legislação brasileira, desde que se criou a Previdência Social. Ao ser inventada, a contribuição pretendia cumprir dois objetivos. O primeiro era, pura e simplesmente, reduzir despesas para o Tesouro. O segundo, desestimular a aposentadoria precoce, tanto mais frequente quanto se estende a expectativa de vida dos brasileiros. É preciso admitir que existem caminhos mais justos para cortar despesas do que maltratando velhinhos. O desestímulo à aposentadoria precoce se justifica, mas há fórmulas menos truculentas de obtê-lo.