Dia de luta em defesa do direito de greve e contra o congelamento salarial

     Esta quarta-feira, dia 12, será um dia de luta para todo o funcionalismo público. Serão duas atividades, uma em defesa da democracia e do direito constitucional de greve, e outra contra o PLP 549/09 – que congela os salários dos servidores públicos das três esferas por dez anos e impede novos investimentos no serviço público. Essas são as duas campanhas de mobilizações que estão sendo empreendidas por entidades representativas do funcionalismo público.

 


      As entidades sindicais organizam delegações de servidores para pressionar a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados a aprovar o parecer do deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS), contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09. A sessão está prevista para iniciar às 10h desta quarta-feira. A CTASP é uma das principais comissões de mérito que o PLP 549/09 irá passar. Se o relatório contrário ao projeto for aprovado, será uma grande vitória de todo o funcionalismo público.

 

     À tarde, também nesta quarta-feira, o Sindsep-DF e outras entidades realizam um ato em frente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em defesa da democracia e do direito de greve no serviço público. Está previsto para as 14h o julgamento do mérito da Medida Cautelar interposta pelo governo para tornar ilegal a greve dos servidores do meio ambiente e do Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindsep-DF, Condsef, Asibama Nacional e Asibama-DF em defesa do direito de greve.

 

     Segundo essas entidades, são importantes a participação de todos os órgãos em greve e também dos setores que não estão em greve no ato. Caso o STJ reafirme a posição do ministro Benedito Gonçalves – que expediu liminar determinando a suspensão da greve dos servidores do MMA, Ibama, Instituto Chico Mendes e SFB, iniciada dia 07.04 –, o direito de greve de todos os servidores públicos está ameaçado. Na liminar, Gonçalves também determinou uma multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser dividida pela Condsef e pela Asibama Nacional, caso a ordem seja descumprida.