Encontros Regionais do GT começam hoje

Fonte: Nova Central

     Depois da ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Congresso Nacional, assegurando, entre outros, o direito de negociação coletiva no setor público, tornou-se necessário elaborar os dispositivos legais para a sua aplicação plena.


     A Convenção 151 também estabelece a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.

     Um ano após sua promulgação, a Convenção entrará em vigor, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou seja, por leis e decretos. Por isto as centrais sindicais reivindicaram do Governo Federal o encaminhamento desses instrumentos ao Congresso Nacional para que seja assegurada a garantia da aplicação das disposições da Convenção 151 na administração pública brasileira. Em atendimento a estas solicitações, o Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Portaria 2.083\2.010 instituindo do Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, com composição bipartite, entre representantes do Governo e das centrais sindicais.

     Assim, o Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a funcionar com a participação de representantes do MTE e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT.

     Depois de várias reuniões e seminários, realizados de maneira democrática e participativa, foram elaboradas propostas de Diretrizes para os temas da Organização Sindical, Aplicação do Direito de Greve, Liberação de Dirigente Sindical, Custeio e Negociação Coletiva no Setor Público. Agora, como penúltima etapa dos trabalhos do GT, serão realizados os encontros em todas as regiões do País, para a apresentação das Diretrizes.

     De acordo com o calendário aprovado, os encontros ocorrerão nas seguintes regiões:

– Região Norte, na cidade de Belém-PA, no dia de hoje (18 de novembro), sob da coordenação da UGT e Força Sindical.
– Região Sul, na cidade de Porto Alegre-RS, no dia 22 de novembro sob da coordenação da CTB e CGTB.
– Região Centro-Oeste, em Brasília-DF, no dia 25 de novembro sob da coordenação da CTB e UGT.
– Região Nordeste, em Salvador-BA, no dia 29 de novembro sob da coordenação da Nova Central e CGTB.
– Região Sudeste, em São Paulo-SP, no dia 02 de dezembro sob da coordenação da Força Sindical e Nova Central.

     Todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos são convidadas para os encontros, quando poderão ter conhecimento das Diretrizes e apresentar sugestões que serão recolhidas pelo Grupo de Trabalho para avaliação e, se aprovadas no GT, incorporadas no documento final a ser enviado ao Ministro Carlos Lupi.

DOS ENCONTROS REGIONAIS

     Os encontros regionais serão abertos, não haverá restrição de participação e transcorrerão com as seguintes Normas:

1 – Os encontros terão o caráter consultivo, sem poder de deliberação, mas todos os representantes das entidades sindicais de servidores públicos terão direito a manifestar às suas opiniões, críticas e sugestões.
2- Os encontros, de acordo com o calendário aprovado, serão iniciados às 9:00 e se estenderão até as 18:00, sob a coordenação das centrais sindicais e do MTE.
3 – Os encontros serão abertos pela mesa diretora dos trabalhos, com apresentação das justificativas e dos motivos de criação do Grupo do Trabalho e leitura das Diretrizes aprovadas.
4 – Posteriormente ocorrerão as intervenções dos participantes, preferencialmente representantes de entidades sindicais de servidores públicos, e dos convidados.
5 – Ao final dos debates serão recolhidas as propostas e sugestões, sem que haja votação.
6 – Cada intervenção terá o tempo máximo de 3 (três) minutos e deverá se ater, exclusivamente, aos temas das Diretrizes.
7 – Os participantes receberão cópias das Diretrizes para que possam acompanhar e participar dos debates.
8 – O Grupo de Trabalho, em nenhuma hipótese, arcará com quaisquer despesas para participação do encontro, inclusive com deslocamentos e alimentação. Cada entidade deverá ser responsável pelo custeio dos seus representantes.
9 – Outras informações sobre os Encontros Regionais poderão ser obtidas junto às centrais sindicais (CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT), em cada Estado.