NOTA OFICIAL

    A Diretoria Nacional do UNACON SINDICAL / UNACON informa, em nota oficial, decisão judicial a respeito do processo eleitoral 2010, suspenso desde 29 de abril.

    Em 19 de janeiro de 2011, foi proferida sentença de primeira instancia pela juíza do trabalho, Flávia Fragale Martins Pepino, assim: “Declarar nulos os votos enviados por correspondência relativos às Eleições previstas no Edital de 03/02/2010 que não tiverem carimbo de data de postagem dos Correios ou cujo carimbo de postagem apresente a data superior a 15/04/2010”.


    A Diretoria, em reunião do dia 03 de fevereiro, decidiu apresentar recurso cabível no processo para que seja analisado em tribunal superior.  Decisão que visa resguardar o direito soberano do voto de 1909 votantes e principalmente dos 153 que tiveram direito caçado por liminar.

    A Diretoria coloca-se favoravelmente a qualquer decisão definitiva da Justiça, obedecendo aos princípios de transitado em julgado, e à disposição para maiores esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Carlos Alberto Pio