Relator do projeto de Previdência Complementar dá parecer pela aprovação do PL 1992/2007

     No último dia 7 (5ª feira), o deputado Silvio Costa (PTB-PE)  apresentou parecer pela aprovação do PL nº 1992, de 2007, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  (CTASP). O PL visa instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos três Poderes da União e órgãos autônomos, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público da União, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição, e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar de natureza privada denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

     Se aprovado, o regime próprio de previdência dos membros e servidores públicos dos três Poderes da União, TCU e MPU garantirá aposentadoria observado o limite do regime geral de previdência social organizado e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é no valor de R$ 3.689,66.  A diferença deverá ser garantida pela adesão facultativa do membro ou servidor ao Funpresp federal.


     O servidor ou membro que ingressar no cargo público federal a partir dessa regulamentação, ainda que já seja membro ou servidor público federal, estadual ou municipal, deverá se sujeitar ao novo sistema, garantida a opção pela adesão ou não ao Funpresp (previdência complementar).  Aos que não aderirem, o RPPS federal somente garantirá aposentadoria equivalente ao teto do INSS, ou seja, R$ 3.689,66.

     A instituição do Funpresp não prevê normas gerais que garantam a portabilidade das contribuições previdenciárias do servidor e patronal ao RPPS da União, de Estados e dos Municípios.  Na União, por exemplo, as contribuições previdenciárias  correspondem a 33% da remuneração quando da ocupação de cargos efetivos ou vitalícios.

     Para Lucieni Pereira, Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, a portabilidade – o direito de o servidor receber as contribuições recolhidas por ocasião do pedido de exoneração – é fator essencial para a previdência complementar do setor público, tendo em vista que os servidores migram entre os cargos efetivos dos Poderes das três esferas de governo ao longo de seu período profissional, não se podendo negligenciar a complexidade federativa.

     Outro problema considerado grave por Lucieni refere-se à organização do Funpresp.  Embora a Constituição de 1988 garanta poder de autogoverno ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União, o artigo 5º do PL 1992 exclui tais órgãos autônomos das decisões estratégicas a cargo do Conselho Deliberativo, prevendo a participação de ambos apenas na indicação dos membros do Conselho Fiscal.

     “A falta de lei complementar que disponha sobre as peculiaridades da previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, o que passa pela portabilidade das contribuições no contexto federativo, é fator que não pode ser negligenciado quando da regulamentação do artigo 40, §§ 14 a 16 da Constituição”, conclui Lucieni Pereira.

      A hora é de mobilização entre as entidades representativas dos membros e servidores públicos das três esferas de governo em busca da abertura do debate nas Comissões da Câmara dos Deputados que apreciarão a matéria.

     Um Manifesto Coletivo contra o PL 1992 já foi lançado pelas entidades sindicais, por meio do qual aponta diversas impropriedades na formulação do projeto.

      Amanhã e terça-feira, o Fonacate realizará a 2ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, com tema “Estado, Democracia e Desenvolvimento”. Entre os assuntos a serem tratados será a Previdência complementar do servidor público – aspectos relevantes, com Daniel Pulino (Procurador Federal junto à PREVIC).

Fonte; Sindilegis