Fonte: Receita Federal – Publicado em 16/06/2011
Segundo a Receita Federal do Brasil, este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via Correios, uma carta de intimação para regularização de dados cadastrais. O órgão alerta que essa carta é falsa.
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar a página www.receita.fazenda.gov.br, através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou por seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
Avisos por e-mail comunicando sobre pendências na declaração do imposto de renda pessoa física também são falsos. Os contribuintes podem fazer a autorregularização, também, pelo portal e-CAC. Caso o cidadão receba uma mensagem em seu e-mail, deve deletá-la.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da RFB. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.