Falta de quórum faz reunião da CTASP ser cancelada

Com informações: Ascom/SINDILEGIS –  13/07/2011

A falta dos parlamentares na reunião contrastou com a presença maciça de diretores de associações e entidades sindicais
 

 
 
     Às vésperas do recesso parlamentar e em dia de votação da Lei de Diretrizes Orçamentária – que acaba de ser aprovada -, a reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, prevista para a manhã de ontem (13), acabou sendo cancelada por falta de quórum.  O PL 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e membros de Poder, era o 8º item da pauta. Com o cancelamento, a apreciação do projeto fica para o segundo semestre.


     A falta dos parlamentares na reunião contrastou com a presença maciça de diretores de associações e entidades sindicais no Plenário 12.  A vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, aproveitou a ocasião para entregar aos parlamentares presentes textos com argumentos contra o PL 1992.

     O relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), havia apresentado parecer pela aprovação da matéria, apesar do trabalho de convencimento realizado pelas entidades integrantes do Fonacate (do qual faz parte o UNACON SINDICAL). Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou voto em separado contra a matéria. 

     Para alcançar a compreensão de parlamentares e da sociedade em relação aos riscos do PL, as entidades que compõem o Fonacate propõem a realização de uma audiência pública.  A vice-presidente do Sindilegis  vincula aplicação dessa medida às discussões em torno da matéria, já que os debates sobre o tema não serão qualificados enquanto a Secretaria do Tesouro Nacional não for convidada para avaliar os impactos fiscais da decisão política de capitalizar as contribuições previdenciárias. “Os Tribunais do Poder Judiciário da União são os que correm maior risco de descumprimento do limite de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite de 6% do Poder Judiciário da União é repartido entre cerca de 62 Tribunais e o CNJ, cada qual com seu limite independente”, explica Lucieni Pereira.