Exclusão do Inss sobre 1/3 de Férias

Após sofrer inúmeras derrotas em processos judiciais, enfim, o governo federal editou a Medida Provisória n.º 556 de 23 de Dezembro de 2011 que exclui a incidência da Contribuição da Seguridade Social do Servidor Público sobre a parcela do 1/3 de Férias.

 


A medida exclui ainda da base o adicional por serviço extraordinário; o adicional noturno; a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.

 

O Unacon sindical em novembro de 2000 propôs ação judicial para impedir a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, percebido por seus associados. Essa ação aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça.

 

A medida provisória n.º 556 vai ao encontro da tese de que o desconto do PSS sobre 1/3 Férias era indevido e fortalece as chances dos filiados do Unacon terem devolvidas as contribuições retidas no período dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

 

Comunicação Social