O artigo 37, inc. X, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de suas remunerações, para preservar o poder de compra do servidor dos efeitos da inflação. Porém, desde 2004 esse direito não vem sendo observado, vez que somente foram concedidos reajustes específicos a determinados cargos e carreiras.
Nesses casos, é cabível o ajuizamento de Mandado de Injunção, a ser impetrado perante o STF, para que seja declarada a omissão legislativa e, assim, garantir que a revisão geral anual seja implementada aos filiados ao UNACON Sindical.
A jurisprudência do Supremo não possui precedentes recentes sobre a matéria. Porém, o pleito tem chance de êxito, tendo em vista a atual posição do Supremo sobre o Mandado de Injunção, de que essa espécie de ação pode permitir o gozo de direito constitucional pendente de regulamentação. Também reforça esse pedido o voto do Ministro Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089, que trata de caso semelhante, relativo à indenização pelos danos materiais decorrentes da ausência da concessão da revisão geral anual.
Segundo o Ministro: “O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da moeda. (…) A consequência é o achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, decorrendo desse fenômeno a quebra de equação inicial e o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Continua ele contando com a valia dos serviços que, paulatinamente, são remunerados de maneira a revelar decesso. Os servidores, ante a inércia verificada, percebem valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente.”
Concomitantemente à propositura do Mandado de Injunção (já elaborado), será protocolado requerimento administrativo em nome do UNACON Sindical. Isso porque, como o STF ainda não se posicionou acerca da possibilidade de se conceder a revisão geral, nem de que maneira isso será feito, o que pode levar algum tempo, o requerimento administrativo vai resguardar o pedido de revisão de anos anteriores e a eventual concessão de uma indenização pelas correções não feitas a partir dos 5 anos anteriores ao pedido de correção.
É o UNACON Sindical atuando para assegurar os direitos de seus filiados!