Câmara deve aprovar PL que responsabiliza empresas por atos ilícitos

Jornal do Brasil – 12/04/2012

O projeto de lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (PL 6.826/2010), já com parecer final do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deverá ser aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. De acordo com o parlamentar, ao instituir “responsabilização célere” desses atos ilícitos, o projeto “vai ao encontro dos anseios da sociedade, que deseja medidas mais rápidas e eficazes de combate à corrupção”.

A proposta — vinda do Executivo — é considerada um avanço nesse sentido por que prevê a responsabilização objetiva de empresas sem a necessidade da identificação da pessoa que tenha ordenado a prática do ato ilícito, mas apenas três vetores básicos: a própria ocorrência do fato; o nexo causal; e o benefício empresarial decorrente do ato ilícito.

Clamor público

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Controladoria-Geral da União e do Tesouro Nacional (Unacon), Rudinei Marques, acredita que o Brasil dará “um passo importante” se o projeto for logo aprovado, e estará cumprindo os acordos internacionais que tratam da matéria (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e outros tratados internacionais).

Segundo Marques, “a sociedade clama pela punição de atos ilícitos contra a Administração Pública, e requer medidas efetivas contra a impunidade”. Por isso, o Unacon vai acompanhar as votações na comissão especial e no plenário, e fará gestões para assegurar a presença e o voto favorável dos deputados.

Caso Cachoeira

As denúncias envolvendo empresários e empresas – como no “Caso Cachoeira” — poderiam ser investigadas de forma mais eficaz, caso o PL 6.826/10 já estivesse em vigor, “pois nele há previsão de celeridade e punição no âmbito administrativo, sem prejuízo da garantia de ampla defesa e direito ao contraditório”,como observa nota da Unacon.

As empresas envolvidas neste e em casos semelhantes —comprovadas as práticas de ilícitos — poderiam ser multadas em até 6 milhões, ter contratos públicos rescindidos, e ficariam ainda impedidas de receber incentivos ou empréstimos de órgãos ou instituições públicas pelo prazo de dois a 10 anos, de acordo com o projeto de lei.

Doutrina

No seu relatório, o deputado Carlos Zarattini destaca que “o alicerce doutrinário e jurisprudencial do PL 6.826/10 está expresso no relatório Responsabilização por ilícitos praticados no âmbito de pessoas jurídicas — uma contribuição para o debate público brasileiro, do Projeto Pensando o Direito, da Fundação Getúlio Vargas3, que concluiu pela terceira via representada pelo Direito Administrativo Sancionador”.

Segundo o deputado, “a pesquisa da FGV permitiu que se optasse por uma proposição legislativa que autoriza o Estado a responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de corrupção e suborno contra a Administração Pública com um conjunto de sanções administrativas e cíveis, aplicadas em processos perante a Administração Pública, preservadas as competências do Judiciário, do Legislativo, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e demais órgãos e instituições atuantes no combate à corrupção”.