Fonacate participa de audiência no Ministério do Trabalho

Com o tema “A cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”, evento reuniu centrais sindicais e entidades representativas nesta segunda, 25

O pagamento da contribuição sindical para o funcionalismo deve ou não ser obrigatório? Essa foi a pergunta lançada aos representantes do setor nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, na audiência promovida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE). Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical e Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) representou a entidade ao lado de Marcos Leôncio Ribeiro, vice-presidente do Fórum.

A contribuição sindical é prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, regulada pelos artigos nº 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 2008, com a finalidade de regulamentar a cobrança, o Ministério do Trabalho editou Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro, que dizia em seu Artigo 1º que “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos”.

Em janeiro de 2013, o órgão publicou a Instrução Normativa nº 1/2013, que se baseou no despacho nº 96/2010/FT/CGU/AGU, que suspende os efeitos que estavam em vigor desde 2008.

Durante os debates, representantes das centrais sindicais que participaram da mesa principal da audiência defenderam a revogação da Instrução Normativa 01 de 2013 e ainda pediram o apoio do Ministério para que o governo regulamente a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal.

“O Fonacate é favorável a um sistema de custeio sindical que leve em conta a heterogeneidade, a pluralidade e a realidade dos municípios, dos estados e da União”, afirma Leôncio. O dirigente esclareceu, ainda, quanto à IN MTE 01/2008, que vários sindicatos tentaram implementar a contribuição sindical, em âmbito federal, sem sucesso. “Muitos problemas foram registrados, inclusive de legitimidade. O que levou a questão ao judiciário”, explica. A situação exposta por Leôncio fez com que a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) se manifestasse pela legalidade da contribuição, todavia, condicionada à solução de problemas relativos à operacionalização e ao rateio dos valores descontados.

ARBITRARIEDADE

As centrais sindicais repudiaram a forma unilateral com que o MTE tratou a questão. Primeiro revogando a contribuição e, posteriormente, ouvindo os interessados.  Das oito centrais sindicais presentes, sete manifestaram-se pela revogação ou suspensão da IN MTE 01/2013. Ao final do encontro, o secretário informou que os debates foram filmados e serão consolidados em documento que será entregue ao ministro do Ministério do Trabalho, Brizola Neto.

 

Com o tema “A cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”, evento reuniu centrais sindicais e entidades representativas nesta segunda, 25

O pagamento da contribuição sindical para o funcionalismo deve ou não ser obrigatório? Essa foi a pergunta lançada aos representantes do setor nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, na audiência promovida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE). Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical e Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) representou a entidade ao lado de Marcos Leôncio Ribeiro, vice-presidente do Fórum.

A contribuição sindical é prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, regulada pelos artigos nº 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 2008, com a finalidade de regulamentar a cobrança, o Ministério do Trabalho editou Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro, que dizia em seu Artigo 1º que “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos”.

Em janeiro de 2013, o órgão publicou a Instrução Normativa nº 1/2013, que se baseou no despacho nº 96/2010/FT/CGU/AGU, que suspende os efeitos que estavam em vigor desde 2008.

Durante os debates, representantes das centrais sindicais que participaram da mesa principal da audiência defenderam a revogação da Instrução Normativa 01 de 2013 e ainda pediram o apoio do Ministério para que o governo regulamente a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal.

“O Fonacate é favorável a um sistema de custeio sindical que leve em conta a heterogeneidade, a pluralidade e a realidade dos municípios, dos estados e da União”, afirma Leôncio. O dirigente esclareceu, ainda, quanto à IN MTE 01/2008, que vários sindicatos tentaram implementar a contribuição sindical, em âmbito federal, sem sucesso. “Muitos problemas foram registrados, inclusive de legitimidade. O que levou a questão ao judiciário”, explica. A situação exposta por Leôncio fez com que a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) se manifestasse pela legalidade da contribuição, todavia, condicionada à solução de problemas relativos à operacionalização e ao rateio dos valores descontados.

ARBITRARIEDADE

As centrais sindicais repudiaram a forma unilateral com que o MTE tratou a questão. Primeiro revogando a contribuição e, posteriormente, ouvindo os interessados.  Das oito centrais sindicais presentes, sete manifestaram-se pela revogação ou suspensão da IN MTE 01/2013. Ao final do encontro, o secretário informou que os debates foram filmados e serão consolidados em documento que será entregue ao ministro do Ministério do Trabalho, Brizola Neto.