Filipe Leão, diretor do Unacon Sindical e vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), participa de encontro promovido pelo Colégio de Procuradores da República, para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37). A medida, que retira o poder de investigação do Ministério Público (MP), está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve entrar na Ordem do Dia no dia 26 de junho. Durante o evento realizado nesta terça-feira, 18, o diretor conclui que o projeto constituiu um desserviço à nação Brasileira. Até o início da tarde, mais de 320 membros do MP acompanhavam o ato.
“Precisamos fortalecer os instrumentos e a colaboração do aparelho de Estado, não o inverso. A burocracia deve reafirmar seu papel indutor do desenvolvimento e não atuar como mais um instrumento de blindagem da corrupção política no país”, diz Leão.
“Considerando as condutas criminosas cada vez mais sofisticadas, é retrocesso atribuir exclusividade nas investigações que respaldam as ações penais, pois o resultado em nada contribui para a sociedade”, julga e afirma: “O IFC, entidade não governamental que exerce o controle social por meio de projetos como a ‘Caravana da Cidadania’ ou ‘Adote um Distrital’ também é contrária a PEC 37”, finaliza. Em artigo publicado no portal de notícias Congresso em Foco, o dirigente alerta quanto ao risco de aprovação da matéria (saiba mais).
Parlamentares, autoridades do Poder Executivo, juízes, sociedade civil e entidades defensoras de direitos humanos e direitos indígenas também acompanham o encontro .
O que diz a PEC 37
A PEC define como competência “privativa” da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal”. As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.