Dilma sanciona lei que prevê punição para empresas envolvidas em corrupção

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 1º de agosto, a Lei 12.846/2013 que prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas.

A atual gestão do Unacon Sindical realizou uma série de reuniões e visitas a parlamentares, com o intuito de cobrar a aprovação da Lei Anticorrupção. Apoio que Rudinei Marques, presidente do Sindicato, declarou durante coletiva de imprensa convocada por entidades ligadas ao combate à corrupção no dia 3 de julho (leia mais aqui). Mas a atuação da Diretoria Executiva Nacional (DEN) começou bem antes, no início de 2012, quando os diretores Filipe Leão e Roberto Kodama estiveram com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) (leia mais aqui).

Já desde a aprovação do projeto pelo Senado Federal, o Sindicato interpreta o trâmite da matéria como uma “vitória parcial” (relembre aqui).

De iniciativa do Poder Executivo, o projeto foi enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações ainda na Câmara dos Deputados. A aprovação faz parte da agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção.

ENTENDA MELHOR

Com a nova lei, as empresas deverão ser punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva. Ou seja, os investigadores não precisam comprovar que uma empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude. Para a condenação, basta comprovar a ligação da empresa com o ilícito investigado. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo e civil pelos atos lesivos previstos nesta lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”, diz o artigo 2º da nova lei.

O texto estabelece que as empresas podem ser punidas independentemente da responsabilização criminal de seus dirigentes. Pela lei, uma empresa cometerá ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.

Neste quesito, será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados. A criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados tem sido prática frequente na administração pública do país.

Da mesma forma que acontece em processos penais, as empresas poderão ser punidas também por atrapalhar investigações. A lei também prevê ainda o chamado “acordo de leniência”, instrumento similar à delação premiada. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas. A empresa pode colaborar com documentos ou informações que ajudem a esclarecer as fraudes investigadas ou que comprovem o envolvimento de outras pessoas nos ilícitos que deram origem à investigação.

Nos casos mais graves, as empresas poderão ser interditadas ou mesmo fechadas. Isto deverá acontecer quando se comprovar que a empresa foi criada para a prática de ilícito. Ou quando se demonstrar que a empresa cometeu ilegalidades de forma sistemática.

CADASTRO NACIONAL

O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei.

Com informações, O Globo