Clipping 07 de janeiro

Cerco às empresas corruptas

Autor: Leandro Kleber

Correio Braziliense – 07/01/2014

As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.

O texto da lei trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de se punir somente o agente público, também estão na mira as entidades que se envolverem em atividades fraudulentas. O Estado se limitava, muitas vezes, a declarar a inidoneidade da empresa para que ela deixasse de receber recursos públicos. A partir do mês que vem, as punições serão maiores.

A legislação prevê um capítulo sobre acordo de leniência que pode beneficiar ambas as partes. Quanto mais a empresa acusada cooperar com as investigações, mais ela terá redução de pena. É uma espécie de delação premiada que pode auxiliar os trabalhos de apuração policial e impedir que o processo se arraste por muito tempo na Justiça.

“Essa lei é um grande avanço, porque o principal é que as empresas serão punidas. Antes, agentes públicos eram penalizados e as empresas, não. Isso deve mudar o comportamento delas, que deverão fazer códigos de conduta internos, por exemplo”, avalia a coordenadora de Projetos do Transparência Brasil, Natália Paiva. Ela ressalta que a demora da Justiça brasileira e a ampla possibilidade de recursos por parte dos acusados pode reduzir a eficácia da lei. “É um problema de fundo que existe. Com dinheiro, as empresas contratam grandes advogados para recursos infinitos”, afirma.

Fraudes
A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, que serão punidos pelos atos ilícitos eventualmente cometidos na medida da sua culpabilidade. Empresas que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou que dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos estão na mira da lei. Além disso, atos lesivos praticados por qualquer empresa brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior, também estarão sujeitos às penalidades da lei.

Pelo texto, no âmbito judicial, as instituições poderão ser punidas com a perda dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória e proibição de receber incentivos e empréstimos de instituições financeiras públicas por até cinco anos. Caberá aos órgãos de representação judicial do Estado e ao Ministério Público ajuizarem a ação.

O que diz a lei
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, as empresas passarão, legalmente, a serem punidas judicialmente por crimes que praticarem contra a administração pública. A norma passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro. A lei, que foi encaminhada pelo Executivo e aprovada no Congresso Nacional antes da sanção presidencial em agosto do ano passado, determina a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. Chamada de lei anticorrupção, determina multas que podem chegar a R$ 60 milhões ou mais (a depender do faturamento da entidade) e sanções contra as empresas que forem denunciadas por fraudes em licitações, por exemplo. Elas podem ficar dissolvidas compulsoriamente, terem as atividades suspensas e ainda ficarem cinco anos sem receber incentivos e empréstimos de instituições financeiras públicas. Os dirigentes e empregados das empresas flagrados cometendo crimes contra a administração pública ainda respondem judicialmente, de forma individual.

Três perguntas para Carlos Higino, ministro interino da Controladoria-Geral da União (CGU)

A lei, de fato, pode minimizar o sentimento de impunidade por parte das empresas?
Acreditamos que sim, principalmente porque as penalidades vão ficar pesadas contra empresas que praticarem atos corruptos. Há um rol de condutas muito maior. Hoje, o instrumento possibilita pegar empresas com contratos com a administração pública e as deixarem proibidas de serem contratadas. Só tinha isso. Agora, além de impedir de contratar, há ainda, na via administrativa, a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa. Na via judicial, as empresas poderão ficar impedidas de obterem créditos financeiros e ainda serem extintas. Antes da lei, a administração pública podia impedir de contratar apenas quem tinha contrato. Com a nova lei, várias outras situações passam a ser passíveis de aplicação.

A lentidão da Justiça e as várias possibilidades de recurso por parte dos acusados não prejudicam a eficácia da lei?
A nova lei traz uma filosofia de reduzir as punições se houver colaboração de empresas e aumentá-las se não houver cooperação. É semelhante ao conceito de delação premiada, que é muito do direito americano. Digamos que a empresa tenha praticado ato de corrupção. Se ela colaborar com as investigações, as penalidades terão grande redução. Se não colaborar, paga integralmente uma multa, por exemplo. Há na lei o acordo de leniência, que ajuda a trazer provas e fatos para esclarecer as questões. É uma das poucas leis que trabalham com a colaboração. Acredito que conseguimos resolver vários problemas via acordo de leniência e evitar um conflito. Hoje, adiar uma decisão é vantagem para as empresas. Agora, haverá a possibilidade de colaborar mais.

Quando o governo pretende regulamentar a lei?
A ideia é regulamentar a lei até o fim de janeiro por meio de um decreto regimental. Existiam leis muito menos fortes que essa (em que empresas podem ser punidas), como a de improbidade administrativa, mas não têm o alcance que essa tem. Nenhuma delas tinha essa sanção de impedir financiamentos de bancos públicos, por exemplo. A multa contra a corrupção é muito pesada. A lei ainda pune o suborno transnacional: uma empresa brasileira que pagar propina lá fora pode ser punida aqui. A lei coloca o Brasil no patamar de países desenvolvidos no combate à corrupção. O foco é no corruptor. Já trabalhamos muito tempo com foco no corrupto, avançamos nisso. Mas temos de avançar na outra ponta também.

 

 

Veto de Dilma na LDO preocupa órgãos de fiscalização

Autor: Fábio Fabrini
Fonte: O Estado de S.Paulo

Os órgãos de fiscalização de obras públicas temem que, com o veto da presidente Dilma Rousseff na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, Estados e municípios descartem o Sicro e o Sinapi como referências de custo. Segundo auditores do TCU, há dúvidas se, além do governo federal, outras esferas de poder terão de cumprir regras agora contidas num decreto presidencial. O argumento é que elas têm autonomia administrativa.

O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público no TCU, diz que o decreto pode suscitar controvérsias no caso de obras tocadas por Estados e municípios com verba do Orçamento da União. “Apesar de o recurso ser federal, há a independência das esferas administrativas. Quando você faz algum tipo de trabalho com um Estado, é um trabalho em comum, em que ambas as esferas têm de ser respeitadas.”

Para Marsico, ideal seria que os referenciais continuassem previstos em lei, o que evitaria que órgãos de controle e Congresso se deparassem com “filigranas jurídicas”. Como o decreto só se aplica ao Executivo, o Ministério do Planejamento diz que caberá aos outros poderes editar suas próprias regras.

 

 

Câmara pagou indevidamente R$ 2,58 bi a servidores

Nove irregularidades na folha de pagamento geraram prejuízo anual de R$ 517 milhões aos cofres públicos entre 2006 e 2011, segundo o TCU. Só com supersalários, foram R$ 261 milhões nos cinco anos

Autor: Eduardo Militão
Fonte: O Congresso em Foco- 07/01/2014

Durante cinco anos, a Câmara pagou indevidamente R$ 2,58 bilhões a servidores da Casa, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Os auditores do tribunal identificaram nove irregularidades na folha de pagamento entre 2006 e 2011. Só com supersalários – ou seja, pagamentos acima do teto do funcionalismo público –, foram R$ 261 milhões depositados na conta de 1.111 funcionários no período. É como se cada um desses servidores tivesse embolsado, em média, R$ 235 mil além do que permite a Constituição Federal. Pela Constituição, nenhum político ou servidor pode ganhar mais que o teto do serviço público, elevado este ano para R$ 29,4 mil por mês.

Com base em relatório assinado pelos auditores Alexander Jorge, Fabiano Nijelschi e Luiz Gustavo Pires, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, os ministros concluíram que a Câmara cometeu as seguintes irregularidades: supersalários, gratificações vinculadas ao subsídio dos deputados, pagamento em duplicidade tíquetes-alimentação e adicionais, jornada inferior à exigida, horas extras pagas mesmo antes de cumpridas as oito horas diárias, incorporação ilegal de gratificações e promoção irregular de técnicos como se fossem analistas.

Dos nove problemas apontados pelo TCU, apenas um não foi confirmado pelo plenário do tribunal – o pagamento de gratificações por grupo-tarefa –, e outro está sendo apurado – as acumulações ilegais de cargos.

Em setembro, o TCU determinou que servidores do Senado devolvessem os valores recebidos a mais. Mas o tribunal não tomou a mesma decisão em relação à Câmara, em julgamento ocorrido um mês antes. Se tivessem de devolver apenas os valores pagos acima do teto constitucional, cada um dos 1.111 servidores que receberam supersalários teria de assumir prestações mensais de até R$ 2,94 mil durante quase sete anos para recompor os prejuízos aos cofres públicos. Pela Lei dos Servidores Públicos, o desconto máximo permitido no salário do funcionário não pode ultrapassar 10% do contracheque. Nesse caso, o rendimento a ser considerado passará a equivaler ao teto do funcionalismo.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) recorre ao próprio TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o corte que excede aos R$ 29,4 mil e para impedir a devolução dos servidores no Senado. Até agora, porém, o sindicato não teve sucesso.

Lobby no Congresso quer vincular salários de parlamentares aos de ministros

Deputados e senadores ensaiam retomar a discussão da PEC que vincula o salário dos congressistas ao dos ministros do Supremo

Autora: Adriana Caitano
Fonte: Correio Braziliense- 07/01/2014

O aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), garantido a partir deste mês, começa a provocar o retorno do lobby no Congresso pela vinculação do vencimento dos parlamentares ao dos integrantes da Corte. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que possibilita a garantia de a remuneração de membros dos Poderes Legislativo e Executivo subir na mesma medida que a do Judiciário já era defendida nos bastidores do Congresso e ganha fôlego agora. Com o acréscimo de quase 5% concedido aos ministros, os deputados e senadores, que estão desde 2010 sem reajuste, passaram a ganhar R$ 2,7 mil a menos que os magistrados do Supremo.

A mudança que reajusta o salário dos ministros de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25 foi publicada na última sexta-feira no Diário da Justiça. Foi possível graças a uma lei aprovada em dezembro de 2012, que definia as remunerações do STF até 2015, quando o valor chegará a R$ 30,9 mil. A partir de 2016, os aumentos serão fixados por projeto de lei enviado ao parlamento pelo Supremo. Se o rendimento dos congressistas, que hoje é de R$ 26,7 mil, acompanhar essa regra, eles ficarão sem o ônus de dar a si mesmos os aumentos, tão mal vistos pela sociedade. A expectativa, portanto, era de que a PEC fosse aprovada no ano passado.

O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, conforme apontado pelo Correio em março do ano passado, havia uma pressão para que ele fosse aprovado logo no plenário. Em junho, os líderes partidários assinaram um requerimento para acelerar a análise da proposta, mas não houve consenso. O aumento da diferença salarial entre ministros e parlamentares voltou a irritar, e há quem queira debater o tema ainda no primeiro semestre.

Com as eleições à porta, no entanto, a preocupação com a imagem do Congresso pode impedir que isso ocorra. “Não colocarei (na pauta) agora, mas conversarei com os líderes e com o Senado. Há outras prioridades para se votar num prazo curto e tenso”, disse ao Correio o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

 

 

João Paulo Cunha deve se entregar hoje, segundo assessoria

Deputado vai começar a cumprir pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato

Autor: André de Souza
Fonte: O Globo- 07/01/2014

O deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) está em Brasília e deve se apresentar à Polícia Federal nesta terça-feira. A assessoria do parlamentar divulgou que isso aconteceria por volta do meio-dia, porém a PF afirmou que até esse horário não havia recebido o mandado de prisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Cunha não pode se entregar antes de a PF receber o documento. No começo da tarde, manifestantes petistas começaram a chegar na superintendência da PF, para prestar apoio a Cunha.

Ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou a prisão de Cunha. Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses, o que pode levá-lo a cumprir a pena em regime fechado. Mas como este crime pode ser contestado com embargos infringentes, que dão ao réu o direito a um novo julgamento, pois o deputado obteve cinco votos pela absolvição, Cunha só vai cumprir a pena por lavagem após o julgamento do recurso.

Ainda de acordo com a assessoria, o deputado não pretende renunciar ao cargo.

Dos 25 condenados no processo do mensalão, Cunha é o 22º a começar a cumprir pena. Ele também é 18º réu a ir para a prisão. Na época dos crimes, ele era presidente da Câmara. Ele foi condenado por ter contratado empresa de publicidade de Marcos Valério com fraude em licitação. A situação de João Paulo se complicou porque, ao receber a propina oferecida pelo governo em troca de apoio político, ele mandou a mulher ir a uma agência do Banco Rural para fazer os saques.

As primeiras prisões do mensalão foram decretadas em 15 de novembro. No grupo, estavam os personagens principais do esquema: o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Marcos Valério. Em dezembro, foram presos, entre outros, o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Há três réus cumprindo penas alternativas. Além disso, Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido. Por fim, Roberto Jefferson aguarda o mandado de prisão, mas Barbosa ainda não decidiu sobre o pedido de prisão domiciliar feito pelo delator do mensalão. Dois réus, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fischberg, foram condenados à prisão por um só crime, mas entraram com embargos infringentes para contestar.

 

 

Mais Estado e menos governo

A maior dificuldade do Brasil é transformar o combate à corrupção numa política de Estado, em vez de meras políticas de governos, diz cientista político

Autor/ Colunista: Rogério Schimitt
Fonte: Congresso em Foco

Os manuais de ciência política nos ensinam que a corrupção pode ser genericamente definida como a apropriação do poder público por interesses privados ilegítimos (dos próprios governantes ou de terceiros). Nunca nos livraremos totalmente da corrupção. Ela é provavelmente tão antiga quanto a atividade política. E deve continuar sendo uma nossa companheira de viagem enquanto existirem seres humanos vivendo em sociedade. Talvez a corrupção esteja presente na própria natureza humana.

Ao longo do tempo, no entanto, a literatura especializada acabou convergindo para um virtual consenso. A melhor forma de combater a corrupção é através da via institucional – e não através da busca desenfreada de um aprimoramento moral inatingível.

Em outras palavras, se é verdade que a corrupção não pode ser anulada, também é verdade que há regras e incentivos mais apropriados para limitá-la e para puni-la.

Essa não é apenas uma proposição teórica. É também uma constatação empírica. Os regimes políticos mais bem sucedidos no combate à corrupção são aqueles que adotaram as melhores práticas em procedimentos institucionais.

Mas o controle da corrupção também tem uma dimensão econômica. As bases de dados e estatísticas internacionais demonstram haver uma forte correlação entre a corrupção governamental e a intervenção estatal na economia. Via de regra, quanto maior a dependência econômica dos indivíduos em relação ao governo, maior também a disseminação de práticas tipicamente associadas à corrupção.

O Brasil ocupa uma posição intermediária nos rankings internacionais de percepção da corrupção. Ao mesmo tempo em que o país está melhor situado do que os outros Brics (Rússia, Índia e China), ainda estamos muito distantes dos patamares minimamente toleráveis de corrupção.

Mas creio que a nossa maior dificuldade continua sendo transformar o combate à corrupção numa política de Estado, em vez de meras políticas de governos. De modo geral, as instituições oficiais encarregadas de fiscalizar e de punir a corrupção são subordinadas a autoridades politicamente motivadas.

O país terá, portanto, muito a ganhar quando os mecanismos de controle da corrupção passarem a ser instrumentos dos interesses permanentes do Estado, fora do alcance dos interesses momentâneos dos governos, dos partidos e dos políticos.

Além disso, a redução da corrupção não é uma meta meramente simbólica. Ela também produz benefícios concretos. Menos corrupção governamental significa maior redução da pobreza, políticas públicas mais eficientes e ganhos de produtividade na economia como um todo.

 

 

Receita libera amanhã consulta a declarações do IR presas na malha fina de 2013

Fonte: Folha de S. Paulo

A Receita Federal libera amanhã (8), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de declarações de 2013 que estavam presas na malha fina.

Nesse primeiro lote serão liberadas as restituições para 61.566 contribuintes, no total de R$ 128,56 milhões –valor já corrigido em 6,67%, correspondentes à taxa Selic de maio a dezembro do ano passado mais 1% deste mês.

Essas restituições estavam presas na malha fina devido a incorreções ou inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes. Com a retificação feita pelos próprios contribuintes, a Receita liberou as restituições.

O pagamento será feito no dia 15 deste mês.

Além do lote de 2013, a Receita liberará novos lotes residuais de 2008 a 2012. Esses lotes também referem-se a declarações que estavam presas na malha fina da Receita. Esses cinco lotes totalizam 12.105 contribuintes, que receberão R$ 31,35 milhões.

No total geral, a Receita devolverá R$ 159,91 milhões para 73.581 contribuintes (6.772 deles são idosos e 1.002 têm alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receitaou ligar para o Receitafone (146).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, preenchendo o formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”.

Se o valor não for creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

MALHA FINA
A omissão de rendimentos foi o motivo para a retenção de 53% das declarações de 2013. Em segundo lugar estão problemas com as despesas médicas (15,66% das declarações retidas).

Caso não esteja neste lote, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre sua declaração no site da Receita, na seção “pendências”.

Nessa seção, o contribuinte poderá verificar se a declaração está retida ou se há outra pendência que pode ser resolvida por ele mesmo.

Se houver erro na declaração, poderá ser apresentada declaração retificadora. Se não houver erro no documento, o contribuinte pode agendar uma consulta em um posto da Receita ou aguardar intimação para apresentar os documentos comprobatórios que regularizem sua situação.